TJDFT - 0704611-16.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:06
Publicado Sentença em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração de id 236733826 e de id 236786463.
ACOLHO, EM PARTE, os embargos de declaração de id 236839723 para retificar a sentença na forma da fundamentação acima e alterar o seu dispositivo, que contará com a seguinte redação: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos contidos na inicial para: a) decretar a rescisão dos contratos narrados na inicial, sem ônus para a parte autora; b) condenar as rés, solidariamente, a restituírem os valores pagos pela autora em sua integralidade, corrigidos monetariamente pelo INPC a contar de cada desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% a ao mês a contar da data da citação; c) condenar as rés, solidariamente, a pagarem à parte autora a multa prevista na cláusula sexta, item 1.2, fixada em 50% dos valores pagos, corrigida monetariamente pelo INPC e com a incidência de juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação; d) declarar a nulidade da cláusula 5ª, que fixou o prazo de tolerância em 180 dias úteis. e) condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de lucros cessantes às autoras, na ordem de R$ 27.080,67 (vinte e sete mil e oitenta reais e sessenta e sete centavos), que deverá ser corrigida pelo INPC desde 30/06/2022 e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência mínima das autoras, condeno as rés, solidariamente, ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação”.
No mais permanece a sentença tal como lançada. -
29/08/2025 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
29/08/2025 06:48
Recebidos os autos
-
29/08/2025 06:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/08/2025 06:48
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
24/07/2025 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
24/07/2025 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
24/07/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 03:22
Decorrido prazo de JAQUELINE DE OLIVEIRA SOARES em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:22
Decorrido prazo de BEATRIZ DE MOURA OLIVEIRA MELO em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 21:13
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
11/07/2025 02:52
Publicado Citação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 15:08
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
22/05/2025 18:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2025 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2025 10:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2025 02:46
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos contidos na inicial para: a) decretar a rescisão dos contratos narrados na inicial, sem ônus para a parte autora; b) condenar as rés, solidariamente, a restituírem os valores pagos pela autora em sua integralidade, corrigidos monetariamente pelo INPC a contar de cada desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% a ao mês a contar da data da citação; c) condenar as rés, solidariamente, a pagarem à parte autora a multa prevista na cláusula sexta, item 1.2, fixada em 50% dos valores pagos, corrigida monetariamente pelo INPC e com a incidência de juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação; d) declarar a nulidade da cláusula 5ª, que fixou o prazo de tolerância em 180 dias úteis.
Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência mínima das autoras, condeno as rés, solidariamente, ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas finais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Sentença prolatada em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS -1, instituído pela Portaria Conjunta nº 33, de 13/05/2013.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
13/05/2025 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
13/05/2025 08:31
Recebidos os autos
-
13/05/2025 08:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2025 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
10/04/2025 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/04/2025 11:00
Recebidos os autos
-
10/04/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 10:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
09/04/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:09
Decorrido prazo de SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:09
Decorrido prazo de LAND TORDESILHAS EI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:09
Decorrido prazo de TORDESILHAS EI FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:09
Decorrido prazo de JAQUELINE DE OLIVEIRA SOARES em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:09
Decorrido prazo de BEATRIZ DE MOURA OLIVEIRA MELO em 02/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de LAND TORDESILHAS EI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 19/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de LAND TORDESILHAS EI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de TORDESILHAS EI FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de TORDESILHAS EI FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 10:36
Recebidos os autos
-
10/03/2025 10:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/02/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
17/02/2025 18:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/02/2025 02:31
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
15/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
15/02/2025 02:31
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 09:56
Recebidos os autos
-
11/02/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de TORDESILHAS EI FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO em 28/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de JAQUELINE DE OLIVEIRA SOARES em 28/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de BEATRIZ DE MOURA OLIVEIRA MELO em 28/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
30/01/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:53
Decorrido prazo de SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704611-16.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BEATRIZ DE MOURA OLIVEIRA MELO, JAQUELINE DE OLIVEIRA SOARES REU: TORDESILHAS EI FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO, LAND TORDESILHAS EI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A CERTIDÃO Intimem-se as partes para especificar as provas que ainda pretendem produzir, indicando precisamente o ponto controvertido que pretende provar com cada modalidade pretendida.
Sob pena de preclusão, caso requeira a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretende provar, observando, desde logo, a limitação estabelecida pelo art. 357, § 6º, do CPC.
Também sob a mesma pena, caso requeira perícia, deverá indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queira, assistente técnico.
Após, caso haja atuação, vista ao Ministério Público.
Por fim, remetam os autos conclusos.
Santa Maria/DF, 9 de janeiro de 2025 21:33:24. (Datada e assinada eletronicamente) -
09/01/2025 21:34
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 17:03
Juntada de Petição de réplica
-
22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 21/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:33
Publicado Certidão em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704611-16.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BEATRIZ DE MOURA OLIVEIRA MELO, JAQUELINE DE OLIVEIRA SOARES REU: TORDESILHAS EI FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO, LAND TORDESILHAS EI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A CERTIDÃO De acordo com a Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte autora intimada para que apresente RÉPLICA no prazo de 15 dias.
Santa Maria/DF, 15 de novembro de 2024 19:20:07. (Datada e assinada eletronicamente) -
15/11/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2024 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 08:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 30/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/09/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Processo n°: 0704611-16.2024.8.07.0010 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 002/2021 deste Juízo: Intimo a parte autora a promover as providências necessárias para viabilizar a citação da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista a informação contida na diligência de ID. 210345992.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
09/09/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 03:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/09/2024 03:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/08/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 15:09
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:14
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/07/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704611-16.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BEATRIZ DE MOURA OLIVEIRA MELO, JAQUELINE DE OLIVEIRA SOARES REU: TORDESILHAS EI FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO, LAND TORDESILHAS EI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 203160051 não foi entregue ao destinatário, conforme consulta ao sistema de rastreamento dos Correios.
De ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do AR NÃO CUMPRIDO, no prazo de 5 dias.
Santa Maria/DF, 23 de julho de 2024 13:19:56. (Datada e assinada eletronicamente) -
23/07/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de TORDESILHAS EI FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de LAND TORDESILHAS EI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de LAND TORDESILHAS EI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 11:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/06/2024 03:12
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:12
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/06/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704611-16.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BEATRIZ DE MOURA OLIVEIRA MELO, JAQUELINE DE OLIVEIRA SOARES REU: TORDESILHAS EI FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO, LAND TORDESILHAS EI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé, em consulta ao sistema de rastreamento dos Correios, o mandado de ID 200142384 não foi cumprido.
De ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do AR NÃO CUMPRIDO, no prazo de 5 (cinco) dias.
Santa Maria/DF (Datada e assinada eletronicamente) -
25/06/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 18:17
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 18:15
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 16:00
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
06/06/2024 12:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 18:33
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:33
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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