TJDFT - 0725371-13.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2025 02:47
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 07:43
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MÚCIO ATHAYDE em 27/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 19:08
Juntada de Petição de apelação
-
23/08/2025 14:25
Juntada de Petição de certidão
-
05/08/2025 03:01
Publicado Sentença em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 17:28
Recebidos os autos
-
01/08/2025 17:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/07/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:58
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
19/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MÚCIO ATHAYDE em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 12:32
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/07/2025 21:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:05
Recebidos os autos
-
25/06/2025 09:05
Julgado improcedente o pedido
-
17/06/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725371-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEUSINO LUSTOSA FONSECA REU: ESPÓLIO DE MÚCIO ATHAYDE REPRESENTANTE LEGAL: DANTON ATHAYDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Conforme processo de inventário do espólio réu que tramita na Comarca do Rio de Janeiro (ID 201388412), verifica-se conforme petição às fls. 93 que "no referido processo falimentar, em decisão proferida no dia 17/07/2012, o MM.
Juízo desconsiderou a personalidade jurídica da Desenvolvimento Engenharia para que a dívida milionária da empresa recaia sobre o patrimônio pessoal do espólio de Múcio Athayde" (...) Desta forma, o prosseguimento do inventário depende da conclusão do processo falimentar, quando se saberá se sobrará ativo para distribuição entre os credores e/ou herdeiros" Assim sendo, havendo sido instaurado o Juízo universal da Falência em que os bens do réu encontram-se aparentemente vinculados, às partes para que informem, comprovando, se o bem imóvel ora em discussão encontra-se indisponibilizado pela desconsideração da personalidade jurídica, se já houve destinação do imóvel em algum dos processos e qual o status do processo de falência, para os fins ora tratados.
Destaco que em caso de vinculação do imóvel em discussão naquele Juízo falimentar, não há como deliberar sobre a transferência imobiliária, o que coloca em discussão a (in)existência de interesse desta de demanda.
Prazo comum de 15 dias.
IC BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 07:07:13.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
20/05/2025 09:58
Recebidos os autos
-
20/05/2025 09:58
Outras decisões
-
22/04/2025 10:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/04/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
31/03/2025 15:27
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/03/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 16:23
Juntada de carta
-
20/02/2025 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725371-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEUSINO LUSTOSA FONSECA REU: ESPÓLIO DE MÚCIO ATHAYDE REPRESENTANTE LEGAL: DANTON ATHAYDE ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi(foram) anexada(s) aos autos a(s) contestação(ções) de ID(s) 226295546, apresentada(s) tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, diga o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025 12:59:37.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
18/02/2025 13:01
Expedição de Ato Ordinatório.
-
17/02/2025 22:31
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:47
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MÚCIO ATHAYDE em 27/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:28
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/12/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/12/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 12:50
Recebidos os autos
-
21/11/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/11/2024 17:20
Expedição de Carta.
-
13/11/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 09:31
Recebidos os autos
-
08/11/2024 09:31
Indeferido o pedido de DEUSINO LUSTOSA FONSECA - CPF: *28.***.*23-53 (AUTOR)
-
08/11/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/10/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 10:44
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de DANTON ATHAYDE em 28/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/10/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/10/2024 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/10/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/10/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/10/2024 03:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/09/2024 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 15:13
Juntada de Certidão
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09/09/2024 12:23
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/09/2024 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725371-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEUSINO LUSTOSA FONSECA REU: ESPÓLIO DE MÚCIO ATHAYDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor requer seja deferida a Tutela de urgência, determinando que seja lavrada e registrada a escritura ou anotação na escritura, da condição de adquirente, por cessão de direito, do imóvel adquirido em 1982.
INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, já que não há urgência necessária para o deferimento e já se passou cerca de trinta anos desde a feitura do contrato, sendo mais prudente aguardar a resposta da parte ré.
Cite-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 12:49:31.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
24/06/2024 12:53
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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