TJDFT - 0751453-36.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 18:13
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 13:19
Transitado em Julgado em 14/08/2025
-
14/08/2025 03:27
Decorrido prazo de SANDRO RIBEIRO BRAGA em 13/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 12/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2025 02:59
Publicado Sentença em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 15:47
Recebidos os autos
-
25/07/2025 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/07/2025 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751453-36.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SANDRO RIBEIRO BRAGA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o credor dos honorários advocatícios sucumbenciais, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar dados bancários de conta sua titularidade, pois o destinatário indicado na petição de ID 235818480 é o BANCO ITAÚ, com CNPJ diverso.
Após, voltem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
30/06/2025 18:15
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:15
Outras decisões
-
14/06/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/06/2025 05:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2025 03:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 02/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 09:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 17:50
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:50
Outras decisões
-
23/05/2025 05:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/05/2025 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:24
Decorrido prazo de SANDRO RIBEIRO BRAGA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:58
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 05:20
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751453-36.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SANDRO RIBEIRO BRAGA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DESPACHO Previamente à apreciação do pedido de ID 230753504, intime-se o autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se expressamente quanto ao interesse na utilização do valor depositado em seu favor (ID 218323601), para quitação dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados no acórdão de ID 228851965.
Em caso positivo, intime-se o advogado da parte ré, na qualidade de credor dos honorários sucumbenciais, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe seus dados bancários de conta de sua titularidade para a transferência de valor, esclarecendo se utiliza chave PIX/CPF ou CNPJ, para transferência do valor correspondente; Após, voltem os autos conclusos para deliberação quanto à liberação dos valores e eventual extinção. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
22/04/2025 14:21
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/04/2025 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 03:07
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 26/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:06
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751453-36.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SANDRO RIBEIRO BRAGA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
Prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 18:45:40. (documento datado e assinado digitalmente) -
18/03/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 05:39
Recebidos os autos
-
15/12/2024 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/12/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 20:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 01:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 00:59
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 18:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial apenas para CONDENAR a parte ré a pagar ao autor a quantia de R$1.000,00 (mil reais) a título de reparação de danos morais, atualizada monetariamente pelo IPCA a partir desta data, momento de sua fixação, e acrescida de juros de mora (SELIC - IPCA) a partir do trânsito em julgado da presente sentença, na forma dos artigos 389, 405 e 406 do CC.
Julgo improcedentes os pedidos de natureza cominatória e de indenização por danos materiais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
14/10/2024 16:49
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/09/2024 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SANDRO RIBEIRO BRAGA em 11/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751453-36.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SANDRO RIBEIRO BRAGA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada, pelo prazo de 5 dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença, salvo se apresentados documentos novos, hipótese em que, em respeito ao contraditório, deverá ser assegurada vista à parte ré, por igual prazo (5 dias). *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
02/09/2024 12:52
Recebidos os autos
-
02/09/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2024 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/08/2024 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2024 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/08/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2024 14:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:27
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0751453-36.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SANDRO RIBEIRO BRAGA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 16/08/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/XNYW23 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 17:32:32. -
20/06/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/06/2024 19:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/06/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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