TJDFT - 0706038-66.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706038-66.2024.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARTA MARIA IBIAPINA DE LIMA REQUERIDO: FRUTUOSO CALISTA IBIAPINA CERTIDÃO Compulsando os autos, verifico que não foi juntado aos autos o termo de compromisso de curatela definitiva devidamente assinado.
De ordem, com espeque na Portaria nº 01 de 2016, fica a parte autora intimada para que junte o termo de compromisso de curatela definitiva devidamente assinado (ID n. 236033805).
Prazo: 5 (cinco) dias.
Gama/DF, 22 de agosto de 2025 16:07:25. (Datada e assinada eletronicamente) -
22/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 03:14
Decorrido prazo de MARTA MARIA IBIAPINA DE LIMA em 10/06/2025 23:59.
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30/05/2025 14:37
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 03:23
Decorrido prazo de MARTA MARIA IBIAPINA DE LIMA em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:12
Decorrido prazo de MARTA MARIA IBIAPINA DE LIMA em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:59
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 17:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2025 15:55
Recebidos os autos
-
16/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/05/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
15/05/2025 14:08
Juntada de Petição de manifestação
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14/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0706038-66.2024.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARTA MARIA IBIAPINA DE LIMA REQUERIDO: FRUTUOSO CALISTA IBIAPINA DECISÃO Ante a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos, manifestem-se as partes acerca dos embargos de declaração de id 233937626.
Após, tornem os autos conclusos.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 16:47
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:47
Outras decisões
-
08/05/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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30/04/2025 15:53
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de submeter FRUTUOSO CALISTA IBIAPINA à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, a ser exercida por MARTA MARIA IBIAPINA DE LIMA.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, o curador atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do curatelado, praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza.
O descumprimento deste comando poderá resultar na prática de crime de desobediência.
Deixo de determinar a prestação de contas na forma determinada no art. 84, §4º, da lei 13.146/2015, haja vista que os valores percebidos pelo interditado são revertidos ao seu próprio sustento.
Fica vedada a alienação e disposição de bens da parte interditada, salvo autorização judicial específica para o fim colimado.
Quaisquer fatos relevantes sobre a pessoa ou patrimônio da parte curatelada deve ser comunicada a este juízo.
Cumpra-se o disposto no art. 755, §3º do CPC, fazendo publicar a presente sentença na imprensa local por uma vez, e no órgão oficial, três vezes, com intervalo de 10 dias.
Comunique-se ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de Brasília/DF, livro “E”, conforme art. 9º, III, do Código Civil; no art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil; e nos artigos 29, V, 89, 92 e 107, § 1º, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
Atribuo à presente sentença força de ofício.
Encaminhar resposta diretamente pelo PJe ou para o e-mail: [email protected] Comprovado nos autos o registro da sentença, subscreva o(a) Curador(a) o Termo de Compromisso Definitivo abaixo, juntando-o aos autos devidamente assinado no prazo de 05 (cinco) dias, observando que a sentença de interdição produz seus efeitos desde que proferida, independentemente do trânsito em julgado.
Sem custas.
Justiça gratuita.
Atribuo a presente sentença força de termo de compromisso de curatela definitiva, que assina a Sra.
MARTA MARIA IBIAPINA DE LIMA - CPF/CNPJ: *52.***.*30-04 de FRUTUOSO CALISTA IBIAPINA brasileiro, casado, aposentado, RG nº 55.243, SSP/DF, CPF nº *13.***.*01-53, filho de Vicente Calista Ibiapina e Maria Raimunda de Jesus, nascido em 08/03/1936, podendo representá-lo(a) nos atos da vida civil, com os poderes e deveres referidos nos artigos 1.781 e 1.740 a 1.752, do Código Civil de 2002.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, o curador atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do curatelado, praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza.
O presente termo é definitivo e tem data de validade indeterminada, não podendo ser recusado com este fundamento.
O descumprimento ao disposto no presente termo poderá resultar na prática de crime de desobediência.
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumprir sob as penas da lei.
Conferido e assinado pelo(a) MM(a) Juiz(a) de Direito.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
28/04/2025 15:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/04/2025 12:52
Recebidos os autos
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28/04/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:52
Julgado procedente o pedido
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27/03/2025 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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11/03/2025 18:20
Recebidos os autos
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11/03/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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14/01/2025 19:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/12/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 09:54
Juntada de Petição de manifestação
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06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de MARTA MARIA IBIAPINA DE LIMA em 05/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 19:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama
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27/08/2024 15:55
Juntada de Certidão - sepsi
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05/08/2024 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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26/07/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de MARTA MARIA IBIAPINA DE LIMA em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:39
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706038-66.2024.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: REQUERENTE: MARTA MARIA IBIAPINA DE LIMA Requerido: REQUERIDO: FRUTUOSO CALISTA IBIAPINA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 001/2016, deste Juízo, intime-se a parte autora para Réplica.
Gama-DF, 26 de junho de 2024 15:23:51.
SHIRLEI DE JESUS CAMPOS Servidor Geral -
26/06/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 11:46
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2024 22:10
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:44
Expedição de Termo.
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21/05/2024 03:14
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 23:22
Recebidos os autos
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16/05/2024 23:22
Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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15/05/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/05/2024 11:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/05/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 18:34
Recebidos os autos
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13/05/2024 18:34
Concedida a gratuidade da justiça a MARTA MARIA IBIAPINA DE LIMA - CPF: *52.***.*30-04 (REQUERENTE).
-
13/05/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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