TJDFT - 0747024-08.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:02
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2025 03:23
Decorrido prazo de TOP 7 MIDIA EIRELI em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:23
Decorrido prazo de METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
No presente processo, intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Presumo que inexista bens de propriedade do Executado capazes de saldar a dívida.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, C/C 771 do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
A suspensão ocorrerá por uma única vez, pelo prazo máximo acima indicado, conforme art. 921, §4º, do CPC.
O deferimento de providências satisfativas antes do término do prazo suspensivo ou seu transcurso sem localização de bens implicará a retomada do curso da prescrição intercorrente.
O título executivo são notas fiscais de prestação de serviço, cujo prazo prescricional é de 5 anos.
Após o prazo suspensivo de 1 (um) ano, os autos permanecerão no arquivo provisório (07/2031), os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis pela modificação da situação econômica do devedor.
Não pode a parte, a pretexto de evitar a prescrição intercorrente, pretender a retomada do curso do processo com pedidos de diligências sem fundamento e/ou comprovação de que o pleito será eficaz.
I. -
30/06/2025 16:06
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/06/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de TOP 7 MIDIA EIRELI em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 19:26
Recebidos os autos
-
29/05/2025 19:26
Indeferido o pedido de METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
28/05/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 15:16
Recebidos os autos
-
16/05/2025 15:16
Deferido o pedido de METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
15/05/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/05/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 18:13
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:13
Indeferido o pedido de METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
05/05/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747024-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA EXECUTADO: TOP 7 MIDIA EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: GUSTAVO VINICIUS NONATO SOUZA GOMES CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da diligência negativa do Oficial de Justiça (ID 232667427).
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 17:51:44.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
25/04/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 15:08
Cancelada a movimentação processual
-
12/03/2025 15:08
Desentranhado o documento
-
12/03/2025 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 17:26
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:26
Outras decisões
-
28/02/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/02/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:29
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 18:55
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:55
Indeferido o pedido de METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
20/02/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 19:08
Recebidos os autos
-
13/02/2025 19:08
Outras decisões
-
12/02/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/02/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:20
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA em 04/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA em 28/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de TOP 7 MIDIA EIRELI em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de TOP 7 MIDIA EIRELI em 21/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Ciente.
Cumpra-se o determinado no id 202968536 e no id 203377690 no endereço indicado pela parte exequente, id 212775018, isto é, Rua 12, Chácara 324A, 01, Lote Fazendinha Dom Bosco, Setor Habitacional Vicente Pires, Brasília-DF, CEP 72007-840. -
30/09/2024 16:34
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:34
Outras decisões
-
30/09/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/09/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 16:55
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:55
Outras decisões
-
25/09/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/09/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de TOP 7 MIDIA EIRELI em 03/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 16:31
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:31
Deferido em parte o pedido de METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-04 (AUTOR)
-
09/08/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/08/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de TOP 7 MIDIA EIRELI em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:08
Decorrido prazo de TOP 7 MIDIA EIRELI em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:11
Decorrido prazo de TOP 7 MIDIA EIRELI em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 15:56
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 18:10
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:10
Outras decisões
-
08/07/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Assim, DEFIRO a penhora dos bens que guarnecem o estabelecimento da parte devedora, ressalvando-se a impenhorabilidade daqueles essenciais ao exercício de suas atividades.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Realizada diligência, dê-se vista ao credor para que requeira o que entender de direito.
Intime-se a parte executa.
Proceda-se a retirada do sigilo aposto ao documento de ID 202797023, uma vez que ausente requerimento nesse sentido e as hipóteses do art. 189 do CPC.
I. -
04/07/2024 14:34
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:33
Deferido o pedido de METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-04 (AUTOR).
-
03/07/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/07/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 04:12
Decorrido prazo de TOP 7 MIDIA EIRELI em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747024-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA REU: TOP 7 MIDIA EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de ID 201112163, efetuei pesquisa nos seguintes sistemas: INFOJUD Requisitei cópia dos dados econômico-fiscais da pessoa jurídica prestados via Escrituração Contábil Fiscal – ECF, substituta da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
De acordo com o comprovante anexo, a pesquisa não retornou resultado no último exercício disponível no banco de dados da Receita Federal (2021).
SNIPER Seguem respostas.
Fica o exequente intimado a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 14:58:47.
SOLANE ALVES SILVEIRA Servidor Geral -
24/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a permanência do inadimplemento, DEFIRO as pesquisas INFOJUD e SNIPER em face da parte executada TOP 7 MIDIA EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-53.
DEFIRO, ainda, a inscrição do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes.
Proceda-se.
I. -
21/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 17:08
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:08
Deferido o pedido de METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-04 (AUTOR).
-
20/06/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/06/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
30/05/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 03:46
Decorrido prazo de TOP 7 MIDIA EIRELI em 18/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 19:51
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:51
Deferido o pedido de METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-04 (AUTOR).
-
15/04/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 09:23
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2024 04:04
Decorrido prazo de TOP 7 MIDIA EIRELI em 25/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:09
Decorrido prazo de METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 15:42
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 04:45
Decorrido prazo de METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:25
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 18:25
Deferido o pedido de METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-04 (AUTOR).
-
15/02/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/02/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 04:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/01/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 14:36
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:36
Recebida a emenda à inicial
-
04/01/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/12/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 16:45
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:45
Determinada a emenda à inicial
-
16/11/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/11/2023 12:59
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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