TJDFT - 0745323-15.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 18:15
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 14:12
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de VETORIAL ENGENHARIA LTDA em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 02:15
Publicado Ementa em 26/06/2024.
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25/06/2024 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
AUTOS APARTADOS.
DESNECESSIDADE. 1. À falta de específica exigência legal de autuação em apartado, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica deve ser formulado e julgado nos próprios autos do procedimento principal, no caso, nos autos do cumprimento de sentença. 2.
Excepcionalmente, a autuação em apartado pode ser recomendável, desde que justificada a sua necessidade para impedir tumulto processual, justificativa que não consta da decisão agravada. -
14/06/2024 21:02
Conhecido o recurso de RIVELINO ELIAS DUARTE - CPF: *03.***.*12-91 (AGRAVANTE) e provido
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14/06/2024 20:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/05/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 16:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/03/2024 18:05
Recebidos os autos
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04/12/2023 16:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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29/11/2023 02:15
Decorrido prazo de RIVELINO ELIAS DUARTE em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 02:15
Decorrido prazo de VETORIAL ENGENHARIA LTDA em 28/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:15
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 23:35
Expedição de Ofício.
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26/10/2023 17:45
Recebidos os autos
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26/10/2023 17:45
Não Concedida a Medida Liminar
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24/10/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 18:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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23/10/2023 18:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/10/2023 22:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/10/2023 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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