TJDFT - 0701432-20.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2024 19:53
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2024 19:53
Expedição de Certidão.
-
29/09/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701432-20.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: INSTITUTO QUADRIX CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADO: INSTITUTO QUADRIX intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 19:55:21.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
17/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Neste sentido, EXTINGO o processo, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
13/09/2024 19:55
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 14:45
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
12/09/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/09/2024 20:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/09/2024 20:51
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 19:50
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 19:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2024 07:57
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
10/09/2024 18:25
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/09/2024 19:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/09/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
19/08/2024 12:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/08/2024 18:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2024 14:39
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:39
Outras decisões
-
15/08/2024 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
07/08/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 14:57
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/11/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 00:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/11/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 19:43
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 16:19
Juntada de Petição de apelação
-
30/10/2023 02:18
Publicado Sentença em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 16:10
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:10
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2023 23:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/09/2023 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 22/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:59
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
22/08/2023 21:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2023 17:59
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:59
Deferido o pedido de ANA ANGELICA MAGALHAES PRADO - CPF: *55.***.*89-14 (AUTOR).
-
18/08/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 25/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 00:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/06/2023 20:26
Recebidos os autos
-
22/06/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 20:26
Deferido o pedido de ANA ANGELICA MAGALHAES PRADO - CPF: *55.***.*89-14 (AUTOR).
-
21/06/2023 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/06/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 14:32
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/05/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 29/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 12:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2023 21:34
Recebidos os autos
-
10/04/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 21:34
Deferido o pedido de ANA ANGELICA MAGALHAES PRADO - CPF: *55.***.*89-14 (AUTOR).
-
10/04/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/04/2023 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 31/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
18/03/2023 17:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/03/2023 01:31
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 01/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 14:36
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/01/2023 14:14
Recebidos os autos
-
30/01/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 14:14
Concedida a gratuidade da justiça a ANA ANGELICA MAGALHAES PRADO - CPF: *55.***.*89-14 (REQUERENTE).
-
30/01/2023 14:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/01/2023 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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