TJDFT - 0720619-98.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 11:19
Juntada de Certidão
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09/07/2024 07:21
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 07:20
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 07:20
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RômuloMendes Gabinete do Des.
Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0720619-98.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: EVELYN CHRISTINA CARVALHO DA SILVA AGRAVADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por EVELYN CHRISTINA CARVALHO DA SILVA em face de decisão proferida pelo Juízo da Segunda Vara Cível de Samambaia que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer nº 0707572-30.2024.8.07.0009, indeferiu o pedido de tutela.
Decisão de ID 59426209 indeferiu o pedido de tutela recursal.
Considerando a prolação de sentença nos autos principais, devidamente intimada, a parte agravante manifestou-se pela falta de interesse no ID 60789351. É o relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente recurso, em virtude da perda superveniente do objeto, e, por conseguinte, de interesse recursal, nos termos do artigo 932 do Código de Processo Civil.
Informe-se o Juízo agravado.
Preclusa esta decisão, à Secretaria para arquivamento dos autos com as cautelas de praxe.
Brasília, DF, 26 de junho de 2024 15:34:36.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
27/06/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 16:41
Recebidos os autos
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26/06/2024 16:41
Prejudicado o recurso
-
26/06/2024 15:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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26/06/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 15:23
Juntada de Petição de pedido de remição
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26/06/2024 14:15
Recebidos os autos
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26/06/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 16:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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25/06/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/06/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:05
Juntada de Certidão
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25/06/2024 02:22
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 24/06/2024 23:59.
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15/06/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 18:53
Recebidos os autos
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22/05/2024 18:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2024 15:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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20/05/2024 22:08
Recebidos os autos
-
20/05/2024 22:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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20/05/2024 21:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/05/2024 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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