TJDFT - 0705693-69.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2023 03:05
Arquivado Definitivamente
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06/02/2023 03:05
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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24/01/2023 01:48
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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11/01/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 16:32
Recebidos os autos
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11/01/2023 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/12/2022 11:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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20/12/2022 11:50
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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31/01/2022 18:54
Recebidos os autos
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31/01/2022 18:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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25/10/2021 13:20
Conclusos para decisão
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25/10/2021 13:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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17/08/2021 22:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/08/2021 22:29
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2021 23:59:59.
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08/07/2021 13:02
Decorrido prazo de ALM DISTRIBUIDORA LTDA em 07/07/2021 23:59:59.
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16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
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15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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15/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0705693-69.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ALM DISTRIBUIDORA LTDA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
11/06/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 16:26
Recebidos os autos
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10/06/2021 16:26
Declarada incompetência
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01/06/2021 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/05/2021 16:48
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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19/05/2021 16:48
Juntada de Certidão
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12/05/2021 21:01
Audiência Conciliação não-realizada em/para 07/05/2021 14:00 CEJUSC-FISCAL.
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05/02/2021 13:45
Recebidos os autos
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05/02/2021 13:45
Decisão interlocutória - recebido
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04/02/2021 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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03/02/2021 18:52
Audiência Conciliação designada para 07/05/2021 14:00 CEJUSC-FISCAL.
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03/02/2021 18:52
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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03/02/2021 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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