TJDFT - 0708368-85.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
02/08/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 15:05
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 03/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708368-85.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SELMA AMANCIO FREIRE DE SOUZA EXECUTADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. 2023 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase de cumprimento de sentença em que são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Considerando o teor da certidão de Id. 211482494, verifico que a parte exequente manteve-se inerte quanto à determinação de Id. 210398790.
Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nos autos.
Posto isto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Intimem-se.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/09/2024 18:40
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/09/2024 10:27
Juntada de Certidão
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SELMA AMANCIO FREIRE DE SOUZA em 17/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708368-85.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SELMA AMANCIO FREIRE DE SOUZA EXECUTADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte credora para esclarecer se, pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito, ou, em caso negativo, deve requerer o que entender de direito.
Registra-se, desde logo, que o silêncio da parte credora será interpretado como anuência à quitação do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024 -
09/09/2024 14:34
Juntada de Certidão
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06/09/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
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05/09/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 18:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2024 16:43
Recebidos os autos
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21/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:43
Outras decisões
-
19/08/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/08/2024 18:08
Processo Desarquivado
-
19/08/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 16:24
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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15/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 06/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 16:49
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/07/2024 04:11
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708368-85.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SELMA AMANCIO FREIRE DE SOUZA REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DECISÃO Converto o feito em diligência.
Intime-se a parte autora para informar se houve o estorno da compra na fatura do mês de junho/2024, conforme afirmado pelo réu no Id. 198936966, Pág. 4.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Após, autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/07/2024 20:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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04/07/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 16:22
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:22
Outras decisões
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708368-85.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SELMA AMANCIO FREIRE DE SOUZA REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DECISÃO É inquestionável que o juiz é o destinatário principal das provas produzidas no processo, uma vez que vigente o princípio do livre convencimento motivado, cabendo, assim, ao Magistrado aferir a necessidade, ou não, de produção da prova requerida.
Na hipótese vertente, mostra-se desnecessária a realização de prova oral objetivando esclarecer suposta falha na prestação de serviço.
Assim, não restando evidenciada a necessidade da prova requerida pelas partes ao deslinde do litígio, indefiro o pedido de produção de prova oral postulada pela ré, conforme determina o parágrafo único do art. 370 do CPC.
Façam os autos conclusos para sentença Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/06/2024 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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27/06/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 16:39
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:39
Outras decisões
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26/06/2024 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/06/2024 13:46
Juntada de Certidão
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22/06/2024 04:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 21/06/2024 23:59.
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18/06/2024 18:54
Juntada de Petição de réplica
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15/06/2024 04:17
Decorrido prazo de SELMA AMANCIO FREIRE DE SOUZA em 14/06/2024 23:59.
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12/06/2024 17:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/06/2024 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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12/06/2024 17:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/06/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 02:26
Recebidos os autos
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11/06/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/06/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 13:02
Recebidos os autos
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02/05/2024 13:02
Outras decisões
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25/04/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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25/04/2024 14:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 17:20
Recebidos os autos
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23/04/2024 17:20
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2024 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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23/04/2024 16:39
Juntada de Certidão
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23/04/2024 16:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/04/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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