TJDFT - 0700314-21.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 16:07
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:07
Determinado o Arquivamento
-
05/07/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
05/07/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRICEI 1ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9324 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0700314-21.2023.8.07.0003 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: ALEXANDRE XAVIER DECISÃO Considerando a não comprovação da propriedade dos bens apreendidos no AUTO DE APREENSÃO Nº 498/2022, ID 146223135, decreto seu perdimento em favor da União.
Ao Cartório para as providências.
Arquive-se.
BRASÍLIA/DF, 2 de julho de 2024.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
03/07/2024 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 21:25
Recebidos os autos
-
02/07/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 21:25
Outras decisões
-
02/07/2024 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
01/07/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 03:05
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
29/06/2024 04:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0700314-21.2023.8.07.0003 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: ALEXANDRE XAVIER DESPACHO Considerando que o documento de ID 200803333 não comprova a aquisição lícita dos bens apreendidos no AUTO DE APREENSÃO Nº 498/2022, ID 146223135, e que nos termos do artigo 120 do CPP "A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.".
Concedo derradeiro prazo de 10 (dez) dias para que o requerente comprove a aquisição lícita dos bens, sob pena de perdimento.
Intime-se.
BRASÍLIA/DF, 27 de junho de 2024.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
27/06/2024 10:35
Recebidos os autos
-
27/06/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
25/06/2024 08:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 13:40
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
20/06/2024 02:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 16:09
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 16:50
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
07/06/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 14:33
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 23:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
05/06/2024 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 11:29
Recebidos os autos
-
04/06/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
04/06/2024 10:44
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
03/06/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2023 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2023 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2023 23:59.
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31/07/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/04/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/03/2023 18:57
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
28/02/2023 13:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2023 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2023 17:23
Recebidos os autos
-
24/01/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 17:23
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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19/01/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
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17/01/2023 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 19:48
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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16/01/2023 16:22
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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11/01/2023 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/01/2023 18:40
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
04/01/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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