TJDFT - 0712115-82.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 19:56
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 17:15
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:26
Decorrido prazo de VALDECI ALVES DOS SANTOS em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:19
Decorrido prazo de CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A. em 30/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 05:54
Decorrido prazo de TRIUNFO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:28
Decorrido prazo de VALDECI ALVES DOS SANTOS em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:11
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2024 16:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/07/2024 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
11/07/2024 18:30
Recebidos os autos
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11/07/2024 18:30
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/07/2024 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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10/07/2024 17:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/07/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/07/2024 08:06
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 02:37
Recebidos os autos
-
09/07/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/07/2024 03:03
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712115-82.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALDECI ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: TRIUNFO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA S E N T E N Ç A Em atenção à petição da parte autora de ID 199715553, por meio da qual requer alteração do polo passivo, importante registrar que é firme o entendimento no Superior Tribunal de Justiça no sentido de que “em homenagem aos princípios da efetividade do processo, da economia processual e da instrumentalidade das formas, é admissível a emenda à petição inicial para modificação do polo passivo, sem alteração do pedido ou da causa de pedir, mesmo após a contestação do réu.” (REsp 1667576/PR, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, publicado no DJe de 132/09/2019).
Desta forma, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, com relação à requerida TRIUNFO DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Publique-se.
Intime-se a requerida.
Proceda-se à inclusão da empresa CONCEBRA – CONCESSIONÁRIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A., CNPJ 18.***.***/0001-88, no polo passivo da demanda.
Cite-se e intime-se.
Após, aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada para o dia 10 de julho de 2024, às 17h. documento assinado eletronicamente -
27/06/2024 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 04:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/06/2024 17:26
Recebidos os autos
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13/06/2024 17:26
Extinto o processo por desistência
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11/06/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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11/06/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 12:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/05/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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