TJDFT - 0720161-78.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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29/08/2025 18:46
Recebidos os autos
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29/08/2025 18:46
Concedida a gratuidade da justiça a JAMISTON PEREIRA JACOBINA - CPF: *98.***.*92-68 (REU).
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29/08/2025 18:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/08/2025 07:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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29/07/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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17/07/2025 22:38
Juntada de Petição de réplica
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30/06/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720161-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALFS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA REU: JAMISTON PEREIRA JACOBINA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
Em tempo, ficam ainda as partes intimadas a apresentarem as provas que pretendem produzir.
Prazo: 5(cinco) dias.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 13 de Junho de 2025 09:34:18. -
13/06/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:17
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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03/04/2025 17:01
Juntada de Certidão
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01/04/2025 03:18
Decorrido prazo de JAMISTON PEREIRA JACOBINA em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 23:11
Recebidos os autos
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31/03/2025 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULA AFONCINA BARROS RAMALHO
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31/03/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:49
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 16:45
Juntada de Certidão
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13/01/2025 17:44
Recebidos os autos
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13/01/2025 17:44
Outras decisões
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04/11/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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15/10/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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03/10/2024 12:01
Juntada de Certidão
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02/10/2024 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2024 11:37
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/08/2024 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 19:04
Recebidos os autos
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12/08/2024 19:04
Outras decisões
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19/07/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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17/07/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720161-78.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALFS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA REU: JAMISTON PEREIRA JACOBINA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para fins de: I - Esclarecer se realizou o conserto descrito ao ID 197600701, devendo ser acostar comprovante de pagamento do serviço; II - Acostar declaração de hipossuficiência devidamente assinado por seu representante legal; e III - Comprovar a sua situação de hipossuficiência ou recolher as custas iniciais.
No ponto, saliento que, de acordo com o enunciado nº 481 da Súmula do STJ, em se tratando de pessoa jurídica, a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária condiciona-se à efetiva comprovação da impossibilidade de arcar com as custas do processo.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/06/2024 23:39
Recebidos os autos
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22/06/2024 23:39
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/06/2024 16:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/06/2024 14:36
Recebidos os autos
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05/06/2024 14:36
Deferido o pedido de ALFS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-87 (AUTOR).
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04/06/2024 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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04/06/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 16:28
Recebidos os autos
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22/05/2024 16:28
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2024 01:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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22/05/2024 00:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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