TJDFT - 0704448-30.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0704448-30.2024.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLANA DE SOUSA LIMA REU: BEATRIZ SOUSA VASCONCELOS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, abro vista à parte apelada para que, em 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões ao recurso de apelação (art. 1.010, § 2º, do CPC). *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
09/09/2025 03:39
Decorrido prazo de ALLANA DE SOUSA LIMA em 08/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 15:29
Juntada de Petição de apelação
-
28/08/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 06:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2025 14:41
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 02:47
Publicado Sentença em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
-
13/08/2025 12:05
Recebidos os autos
-
13/08/2025 12:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2025 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
29/07/2025 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/07/2025 18:21
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
22/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 16:22
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:21
Outras decisões
-
30/06/2025 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
23/06/2025 21:31
Juntada de Petição de comunicação
-
23/06/2025 21:25
Juntada de Petição de comunicação
-
23/06/2025 19:40
Juntada de Petição de comunicação
-
10/06/2025 21:10
Juntada de Petição de impugnação
-
03/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 15:44
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
12/05/2025 16:57
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:57
Outras decisões
-
01/05/2025 03:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
25/04/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 19:43
Recebidos os autos
-
15/04/2025 19:43
Outras decisões
-
07/04/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
04/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ALLANA DE SOUSA LIMA em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 17:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/04/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 14:56
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 12:34
Juntada de Petição de comprovante
-
13/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 15:35
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/02/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
25/02/2025 16:59
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
14/02/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:41
Juntada de Petição de réplica
-
06/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 11:27
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 14:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/11/2024 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
-
05/11/2024 14:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/11/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/11/2024 02:42
Recebidos os autos
-
04/11/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/11/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0704448-30.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLANA DE SOUSA LIMA REU: BEATRIZ SOUSA VASCONCELOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma MS TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 05/11/2024 14:00.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_07_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
Estar em ambiente silencioso e com boa iluminação; 4.
Ter em mãos documento de identificação, com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e advogados(as) poderão participar da audiência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma MS TEAMS.
Para instalar em computador, acesse o link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free.
Para instalar em celular/tablet, baixe o aplicativo MS TEAMS nas lojas de aplicativos.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp, nos seguintes números: 3103-7398, 3103-2617 e 3103-8186, de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
Documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2024 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 09:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 14:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
22/08/2024 16:27
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:27
Outras decisões
-
21/08/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
14/08/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:27
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
16/07/2024 16:02
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
16/07/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:45
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0704448-30.2024.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) AUTOR: ALLANA DE SOUSA LIMA REU: BEATRIZ SOUSA VASCONCELOS DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça à parte requerente.
Determino a exclusão do pedido de dissolução de pessoa jurídica, vez que, na forma da Resolução TJDFT 23/2010, compete a Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais a liquidação de empresas e de sociedades personificadas e não personificadas.
Venha a inicial em termos com a exclusão do pedido de liquidação de pessoa jurídica.
Após, designe-se audiência prévia de conciliação, remetendo-se os autos ao NUVIMEC.
Intime-se a parte autora para informar o seu telefone de contato e da parte requerida, caso não constem nos autos, considerando que são indispensáveis para a intimação/realização do ato.
No momento da designação, realize-se contato com as partes por meio dos telefones/Whatsapp disponíveis nos autos para cientificar da data e horário, bem como quanto às questões técnicas para realização do ato.
Faculto a solicitação de auxílio da Secretaria deste juízo para orientação sobre os procedimentos técnicos para realização do ato por videoconferência, segue QRCODE no fim do documento.
Cite-se e intimem-se.
Caso necessário, expeça-se carta precatória.
Caso não seja realizada a sessão e/ou não seja entabulado acordo entre as partes: 1) Intime-se a parte requerida para apresentar contestação em 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da audiência ou da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (art. 231, I, do CPC); advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado; observe-se que a citação poderá ser feita pelos meios admitidos em direito, inclusive por meio eletrônico (artigo 246 do CPC, com a redação da Lei n.º 14.195/2021), ficando desde já autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão; caso necessária, igualmente, fica desde já autorizada a citação por carta precatória. 1.1) Caso frustrada a tentativa de citação, intime-se a parte autora para informar o endereço atualizado da parte ré.
Após, recolhidas as custas intermediárias, ou caso seja a requerente beneficiária de assistência judiciária gratuita, expeça-se o mandado de citação pertinente. 2) Em sequência, após a citação regular, e independentemente de nova conclusão: 2.1) vindo contestação, intime-se a parte autora para apresentação de réplica; 2.2) caso seja apresentada reconvenção, certifique a Secretaria se houve o recolhimento de custas, ou se foi requerida gratuidade de justiça, anotando-se conclusão na sequência. 3) Decorrido o prazo para apresentação de réplica, sem necessidade de nova conclusão, promova a Secretaria a intimação das partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem provas que ainda pretendam produzir.
Na ocasião, esclareça-se expressamente às partes, na certidão que impulsionar a especificação de provas, que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por elas, devem guardar pertinência com os pontos fáticos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento. 4) Ao final, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, caso seja hipótese legal de sua intervenção; após, venham os autos conclusos para decisão saneadora.
Cumpra-se.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* Balcão Virtual Atendimento por videochamada. -
14/06/2024 14:52
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:52
Outras decisões
-
11/06/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720161-78.2024.8.07.0001
Alfs Representacao Comercial de Veiculos...
Jamiston Pereira Jacobina
Advogado: Sara Rons Lamor Pinheiro Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2024 16:03
Processo nº 0709002-42.2023.8.07.0012
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Mayara Lima dos Santos
Advogado: Shamira de Vasconcelos Toledo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 17:19
Processo nº 0712115-82.2024.8.07.0007
Valdeci Alves dos Santos
Triunfo do Brasil Industria e Comercio L...
Advogado: Valdeci Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2024 12:02
Processo nº 0700183-13.2018.8.07.0006
Dimaco Produtos Metalurgicos LTDA
Tatiana Brasiliense Pimentel Barros
Advogado: Debora Moretti Dellamea
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2024 18:10
Processo nº 0700183-13.2018.8.07.0006
Dimaco Produtos Metalurgicos LTDA
Tatiana Brasiliense Pimentel Barros
Advogado: Debora Moretti Dellamea
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2019 14:13