TJDFT - 0714515-77.2021.8.07.0006
1ª instância - Tribunal do Juri e Vara de Delitos de Tr Nsito de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 17:23
Transitado em Julgado em 14/01/2025
-
14/01/2025 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2025 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:56
Recebidos os autos
-
10/01/2025 13:56
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
09/01/2025 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
09/01/2025 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDESOB Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho Número do processo: 0714515-77.2021.8.07.0006 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: DANIEL ROMEU MAYER MACHADO DECISÃO Diante da anuência das partes, HOMOLOGO a condição proposta no ID 22132325, relativamente à substituição da prestação de serviços à comunidade restante por prestação pecuniária, consistente no pagamento de 01 (uma) cesta básica para a instituição Casa do Candango - Lar São José, no valor de R$800,00 (oitocentos reais), no prazo de 60 (sessenta) dias.
O beneficiário deverá entrar em contato com a instituição (3591-1051/3487-6832) para receber a orientação necessária para o cumprimento da medida.
Intime-se o beneficiário, advertindo-o que o descumprimento de qualquer das condições impostas acarretará o prosseguimento do feito, na forma da lei de regência, sendo seu ônus a comprovação do integral cumprimento do acordo.
Publique-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
Sobradinho-DF.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto -
08/01/2025 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:30
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:30
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
07/01/2025 15:30
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
07/01/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
06/01/2025 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDESOB Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho Número do processo: 0714515-77.2021.8.07.0006 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: DANIEL ROMEU MAYER MACHADO DESPACHO Intime-se o acusado, a fim de manifestar se concorda com os termos propostos pelo Ministério Público (ID 221323251).
Despacho datado, registrado e assinado eletronicamente.
Sobradinho-DF.
IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO Juíza de Direito -
19/12/2024 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:46
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
18/12/2024 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:49
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
18/07/2024 08:03
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2024 16:20, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
-
18/07/2024 08:03
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
09/07/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 03:24
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDESOB Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho Número do processo: 0714515-77.2021.8.07.0006 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: DANIEL ROMEU MAYER MACHADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão retro, designei a audiência de Homologação, para o dia 17/07/2024 16:20.
Sobradinho/DF, 19 de junho de 2024.
VALERIA REGINA DE ALENCAR FERNANDES TEIXEIRA Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho / Cartório / Servidor Geral -
19/06/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 12:59
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2024 16:20, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
-
17/06/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 21:18
Recebidos os autos
-
08/05/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
02/05/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:06
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
23/04/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
28/12/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/12/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 01:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2023 01:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2022 18:27
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
05/12/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2022 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 01:24
Recebidos os autos
-
24/11/2022 01:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
22/11/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 14:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/11/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 17:50
Recebidos os autos
-
18/04/2022 17:50
Declarada incompetência
-
18/04/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
15/04/2022 19:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2022 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal de Sobradinho
-
15/12/2021 17:31
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
14/12/2021 22:34
Expedição de Alvará de Soltura .
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13/12/2021 16:28
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2021 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
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13/12/2021 16:28
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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13/12/2021 16:28
Homologada a Prisão em Flagrante
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13/12/2021 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/12/2021 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2021 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2021 19:27
Juntada de Certidão
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12/12/2021 19:14
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2021 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
-
12/12/2021 16:39
Juntada de Certidão
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12/12/2021 04:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2021 04:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2021 04:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2021 04:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2021 04:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Audiência de Custódia
-
12/12/2021 04:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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