TJDFT - 0712250-77.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 15:25
Recebidos os autos
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27/06/2024 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712250-77.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULA INACIA EVANGELISTA DOS SANTOS REU: CARTAO BRB S/A DESPACHO Sentença de id 143670199 não condenou o réu em obrigação de fazer, apenas declarou "inexistentes os seguintes débitos lançados na fatura do cartão de crédito de PAULA INÁCIA EVANGELISTA DOS SANTOS: R$ 400,00 e R$ 99,99, em favor do estabelecimento M E VIEIRA PORT; e R$ 249,81, R$ 226,51, R$ 50,00 e R$ 150,14 ao estabelecimento RONALDO DA SILVA SANTE PORT" e condenou o réu em custas e honorários.
Ademais, o requerimento da autora não se trata de medida cautelar, diferente do informado.
Acaso deseje pelo cumprimento da sentença, deve proceder conforme artigos 513 e seguintes do CPC em até 15 dias, inclusive com o recolhimento das devidas custas acaso não seja beneficiária da gratuidade..
Em caso de omissão, proceda-se conforme sentença/acórdão, com final arquivamento.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/06/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/06/2024 16:36
Juntada de Certidão
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19/06/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 11:01
Recebidos os autos
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19/06/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/06/2024 08:52
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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16/06/2024 11:25
Recebidos os autos
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16/06/2024 11:25
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2023 22:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/05/2023 22:16
Juntada de Certidão
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03/05/2023 11:06
Juntada de Certidão
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03/05/2023 11:06
Juntada de Alvará de levantamento
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30/03/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 18:04
Juntada de Certidão
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15/03/2023 09:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/03/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 07:56
Recebidos os autos
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08/03/2023 07:56
Deferido o pedido de PAULA INACIA EVANGELISTA DOS SANTOS - CPF: *96.***.*33-49 (AUTOR).
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03/03/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/03/2023 10:44
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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23/02/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 16:28
Recebidos os autos
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31/01/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/01/2023 12:42
Juntada de Petição de apelação
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24/01/2023 14:16
Recebidos os autos
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24/01/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 14:16
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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08/01/2023 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/12/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
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28/12/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 14:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/12/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 12:36
Juntada de Certidão
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30/11/2022 20:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/11/2022 09:40
Recebidos os autos
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29/11/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 09:40
Julgado procedente em parte do pedido
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20/06/2022 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/06/2022 18:47
Recebidos os autos
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15/06/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/06/2022 02:20
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 14/06/2022 23:59:59.
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04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 03/06/2022 23:59:59.
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04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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01/06/2022 22:42
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 18:38
Expedição de Certidão.
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01/06/2022 09:21
Juntada de Petição de réplica
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31/05/2022 11:01
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
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13/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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10/05/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 16:37
Recebidos os autos
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09/05/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 16:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2022 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2022
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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