TJDFT - 0752314-07.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 17:09
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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17/07/2024 02:16
Decorrido prazo de ATUAL VEICULOS AUTOMOTORES LTDA - ME em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO CARDOSO DE OLIVEIRA em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 02:20
Publicado Ementa em 25/06/2024.
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25/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/06/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 13:15
Expedição de Ofício.
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24/06/2024 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
VARA DA FAZENDA PÚBLICA.
VARA CIVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO E FAZER.
TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO E MULTAS.
AUSÊNCIA DE INTERESSE DO ENTE PÚBLICO PELO JUIZO FAZENDÁRIO.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1.
De acordo o artigo 26 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, Lei n. 11.697/2008), compete ao Juízo da Vara da Fazenda Pública processar e julgar os feitos em que o Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada forem partes.
Em consequência, a ele também compete averiguar o interesse jurídico ou legitimidade passiva dos entes públicos perante o juízo fazendário, sobretudo porque a competência, no caso, é definida em razão da pessoa. 2.
Em sede de conflito de competência, não se mostra possível o exame da legitimidade ou interesse jurídico das partes, ou seja, de condições da ação, mas apenas do juízo competente para o julgamento da causa posta em juízo. 3.
Assim, reconhecendo o Juízo Fazendário que inexiste interesse jurídico que justifique a intervenção do Detran na lide, deverá declarar a ilegitimidade e exclusão da Autarquia da demanda, com a consequente encaminhamento dos autos ao Juízo Cível, não sendo cabível a via do conflito de competência para essa finalidade. 4.
Não determinada a exclusão do Detran, a competência do Juízo Fazendário subsiste, porquanto definida em razão da pessoa. 5.
Declarado competente o Juízo Suscitante. -
21/06/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 13:10
Juntada de Certidão
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21/06/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 15:19
Declarado competetente o JUÍZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF (SUSCITANTE)
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19/03/2024 14:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/03/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 12:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/02/2024 21:28
Recebidos os autos
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31/01/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 15:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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30/01/2024 15:12
Juntada de Certidão
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30/01/2024 12:40
Expedição de Ofício.
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30/01/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 23:15
Recebidos os autos
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29/01/2024 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 14:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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11/12/2023 13:42
Recebidos os autos
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11/12/2023 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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07/12/2023 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/12/2023 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
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