TJDFT - 0711659-64.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:40
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
01/09/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2025 20:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
10/07/2025 17:33
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:33
Outras decisões
-
10/07/2025 17:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
05/05/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Desta feita, INTIME-SE o credor para juntar ao processo, no prazo de 15 (quinze) dias, a planilha atualizada da dívida da seguinte maneira: o valor originário do débito deverá ser atualizado até a data do primeiro depósito judicial de ID 165911859 (19/07/20233), momento em que deverá o credor abater os valores já levantados (R$12.062,04), procedendo-se nova atualização do débito remanescente até 26/10/2023 e decotando o valor de R$20.974,43 (ID 176367650), para então realizar nova apresentação dos cálculos em Juízo.
Após, proceda-se à consulta SISBAJUD utilizando-se da funcionalidade “teimosinha”, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, até o limite do valor atualizado da execução.
Escoado o prazo da consulta, sendo ela infrutífera, venham os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/04/2025 11:03
Recebidos os autos
-
01/04/2025 11:03
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO A DO RESIDENCIAL ARAUCARIAS - CNPJ: 03.***.***/0001-35 (EXEQUENTE)
-
26/03/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/12/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 17:37
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:37
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO A DO RESIDENCIAL ARAUCARIAS - CNPJ: 03.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
-
26/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/09/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711659-64.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DO RESIDENCIAL ARAUCARIAS EXECUTADO: ANGELA CRISTINA VIANA CERTIDÃO Certifico que juntei o extrato da(s) conta(s) vinculadas aos autos no BRB.
Vista à parte autora.
Depósitos Judiciais 4601283 19/07/2023 ANGELA CRISTINA VIANA 12.062,04 12.874,56 - 5025624 26/10/2023 ANGELA CRISTINA VIANA 20.974,43 22.028,08 - Águas Claras/DF, 20 de agosto de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral -
20/08/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
09/07/2024 08:35
Recebidos os autos
-
09/07/2024 08:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/06/2024 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/05/2024 18:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2024 02:29
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
14/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
09/05/2024 08:23
Recebidos os autos
-
09/05/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 20:56
Recebidos os autos
-
09/04/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
09/04/2024 20:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/04/2024 05:29
Recebidos os autos
-
03/04/2024 05:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 00:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
03/04/2024 00:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2024 23:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2024 00:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2024 02:25
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
15/03/2024 13:17
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/02/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de ID 176366039, com fundamento na decisão de ID 170739758.
Ademais, não consta nos autos penhora frutífera pelo sistema Sisbajud (ID 156353989), conforme alegado pela parte executada.
Por fim, indefiro a restituição dos prazos à parte executada, porquanto não há nos autos nenhuma comprovação ou atestado médico que justifique o seu deferimento.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, juntar a planilha atualizada do débito.
Vindo os cálculos, retornem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/02/2024 17:10
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:10
Indeferido o pedido de ANGELA CRISTINA VIANA - CPF: *52.***.*69-53 (REVEL)
-
19/01/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/01/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:43
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 09:02
Recebidos os autos
-
29/11/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/11/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 03:35
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA VIANA em 08/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 09:40
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
15/10/2023 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Considerando-se que se trata de execução de débito oriundo de dívida condominial, não acolho a impugnação apresentada pela parte executada de ID 165911858.
Acerca do ofício de ID 167229608, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Diante do pagamento parcial do débito ao ID 165911859, intime-se a parte exequente para juntar, no prazo de 05 dias, a planilha atualizada do débito, efetuando o decote dos valores depositados.
Deve, ainda, no mesmo prazo acima, juntar o comprovante de pagamento da penhora realizada, sob pena de cancelamento da prenotação.
Vindo o comprovante, expeça-se mandado de avaliação, conforme determinado ao ID 160790856 .
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/09/2023 10:16
Recebidos os autos
-
05/09/2023 10:16
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO A DO RESIDENCIAL ARAUCARIAS - CNPJ: 03.***.***/0001-35 (EXEQUENTE)
-
25/08/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/08/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 16:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2023 00:06
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711659-64.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO A DO RESIDENCIAL ARAUCARIAS REVEL: ANGELA CRISTINA VIANA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte exequente/credora para se manifestar acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 21 de julho de 2023.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
21/07/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 20:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/07/2023 18:12
Expedição de Termo.
-
29/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 08:37
Recebidos os autos
-
27/06/2023 08:37
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO A DO RESIDENCIAL ARAUCARIAS - CNPJ: 03.***.***/0001-35 (AUTOR).
-
08/06/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/05/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:44
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
19/04/2023 18:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/04/2023 18:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/03/2023 02:44
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA VIANA em 09/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 02:47
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA VIANA em 07/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 01:00
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
31/01/2023 10:11
Recebidos os autos
-
31/01/2023 10:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/01/2023 10:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/12/2022 17:27
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
21/12/2022 05:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2022 20:35
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 01:26
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 11:43
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 23:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2022 02:22
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
02/12/2022 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 10:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/12/2022 12:15
Recebidos os autos
-
01/12/2022 12:15
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2022 22:56
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/11/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Edital em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 14:50
Expedição de Edital.
-
26/10/2022 17:20
Recebidos os autos
-
26/10/2022 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/10/2022 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/10/2022 10:07
Transitado em Julgado em 24/10/2022
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA VIANA em 24/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:11
Publicado Sentença em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Sentença em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
26/09/2022 18:27
Recebidos os autos
-
26/09/2022 18:27
Julgado procedente o pedido
-
21/09/2022 11:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/09/2022 00:35
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA VIANA em 14/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 10:58
Recebidos os autos
-
02/09/2022 10:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/08/2022 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA VIANA em 19/08/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 14:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/07/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 11:24
Recebidos os autos
-
05/07/2022 11:24
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/06/2022 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706286-98.2021.8.07.0016
Distrito Federal
Basf SA
Advogado: Pedro Miranda Roquim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2021 20:07
Processo nº 0726629-92.2023.8.07.0001
Tulius Marcus Fiuza Lima
Alexandre Faria da Fonseca
Advogado: Tulius Marcus Fiuza Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 18:16
Processo nº 0720736-23.2023.8.07.0001
Claudio Rocha Reis
Ivan Barbosa de Paiva
Advogado: Fernanda Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2023 12:52
Processo nº 0020345-39.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Ypf Brasil Comercio de Derivados de Petr...
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2021 01:02
Processo nº 0701647-21.2022.8.07.0010
Inove Comercio Varejista de Artigos Foto...
Cleuza Maria de Oliveira
Advogado: Isabelly Alves de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2022 18:50