TJDFT - 0718065-84.2024.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:52
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 13:35
Recebidos os autos
-
27/08/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/08/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:49
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 12:41
Recebidos os autos
-
24/07/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/07/2025 21:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:28
Decorrido prazo de WANDER RODRIGUES DE ABREU em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:28
Decorrido prazo de VANESSA RODRIGUES DE ABREU em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA JOSE RODRIGUES em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:44
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 10:37
Recebidos os autos
-
05/06/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/05/2025 17:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 23:30
Juntada de Petição de impugnação
-
07/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 11:47
Recebidos os autos
-
03/04/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/03/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:46
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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23/01/2025 18:15
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
-
21/01/2025 14:24
Recebidos os autos
-
21/01/2025 14:24
Deferido o pedido de MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
21/01/2025 14:24
Indeferido o pedido de E. C. G. D. A. - CPF: *17.***.*52-73 (REQUERENTE)
-
15/01/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/01/2025 17:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/01/2025 15:01
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/12/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:33
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 14:10
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/10/2024 21:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/10/2024 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 23:33
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 21:43
Juntada de Petição de réplica
-
11/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 23:39
Juntada de Petição de impugnação
-
12/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
1.
Cumpra-se o item 4 de id. 205292999 (retificação da classe judicial). 2.
Incluam-se MARIA JOSÉ RODRIGUES, VANESSA RODRIGUES DE ABREU e WANDER RODRIGUES DE ABREU (qualificação no id. 205673427) no polo ativo da demanda. 2.1.
Em atenção à petição de id. 205673427, concedo o prazo de 15 dias para que Maria, Vanessa e Wander se manifestem sobre as primeiras declarações. 3.
Apresentada impugnação, diga a inventariante e, após, o MP. 4.
Tudo cumprido, conclusos. 5.
Diligências necessárias.
Ceilândia/DF, 23 de agosto de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
23/08/2024 04:17
Recebidos os autos
-
23/08/2024 04:17
Outras decisões
-
20/08/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
16/08/2024 20:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 16:57
Juntada de consulta sisbajud
-
07/08/2024 18:20
Juntada de consulta sisbajud
-
02/08/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 02:00
Recebidos os autos
-
25/07/2024 02:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 02:00
Outras decisões
-
24/07/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
22/07/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
1.
Trata-se de Rito Arrolamento Comum.
Classe judicial Arrolamento Comum (30). 2.
Nos termos do artigo 660, inciso I, do Código de Processo Civil, nomeio inventariante a herdeira E.
C.
G.
D.
A., representada por sua genitora Suellen Porto Guerra, qualificadas na petição inicial (Num. 199655436 - Pág. 1/5), independentemente de compromisso. 3.
Por outro lado, nos termos do art. 321, caput e parágrafo único do CPC, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, prestando informações e juntando os seguintes documentos: a) informar todos os bens deixados em nome do falecido, uma vez que a respectiva ação só poderá seguir com o conhecimento dos referidos bens.
Na mesma oportunidade, deverá juntar os documentos que provem a propriedade dos bens a serem inventariados em nome do falecido; b) juntar cópia atualizada da certidão de casamento em nome do falecido, bem como cópia dos seus documentos pessoais de RG e CPF; c) qualificar todos os herdeiros do falecido, informando os nomes completos, dados pessoais e endereços onde possam ser encontrados a fim de posterior citação; d) certidão negativa de testamento emitida pelo CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) em nome do falecido; e) certidões negativas dos cartórios distribuidores das Justiças do Distrito Federal, da Justiça Federal e do Trabalho em nome do falecido; f) certidão negativa de débitos federais junto à receita federal em nome do falecido.
Caso seja constatada a existência de eventual débito/dívida em nome do extinto, deverá providenciar o pagamento de todos os débitos, juntando documentos comprobatórios; g) certidões negativas de débitos distritais em nome do falecido.
Caso seja constatada a existência de eventual débito/dívida em nome do extinto, deverá providenciar o pagamento de todos os débitos, juntando documentos comprobatórios; h) certidão unificada de protestos emitida pela Central de Certidões de Protestos do DF em nome do falecido; i) certidão negativa do Serasa em nome do falecido.
Caso seja constatada a existência de restrições em nome do extinto, deverá providenciar a baixa da(s) anotação(ões) ou pagamento das dívidas vinculadas, juntando documentos comprobatórios. 4.
Sem prejuízo, nos termos do art. 98, caput, §1º, incisos I a IX, e §§ 2º a 4º, do CPC, defiro à inventariante a isenção integral do pagamento das despesas do processo. 5.
Promova a secretaria o cadastramento do Ministério Público aos autos, uma vez que envolve menor incapaz ao feito. 6.
Intime-se e cumpra-se.
Ceilândia, DF, 19 de junho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
19/06/2024 13:00
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:00
Concedida a gratuidade da justiça a E. C. G. D. A. - CPF: *17.***.*52-73 (REQUERENTE).
-
19/06/2024 13:00
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
11/06/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 13:43
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
10/06/2024 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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