TJDFT - 0724953-75.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 17:59
Juntada de Certidão
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12/08/2024 15:21
Recebidos os autos
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12/08/2024 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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12/08/2024 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/08/2024 12:34
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO MARQUEZ em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 03:38
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724953-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO MARQUEZ REQUERIDO: EVANIO BARBOSA GOIS SENTENÇA 1.
Nos presentes autos, a parte autora, intimada a emendar a peça de ingresso (ID 201129122), quedou-se inerte (ID 204417997). 2.
Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, I, do mesmo Diploma Legal. 3.
Custas pela parte autora.
Sem honorários. 4.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
17/07/2024 14:20
Recebidos os autos
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17/07/2024 14:20
Indeferida a petição inicial
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17/07/2024 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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17/07/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 04:08
Decorrido prazo de LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO MARQUEZ em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:45
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724953-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO MARQUEZ REQUERIDO: EVANIO BARBOSA GOIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a inicial para os seguintes fins: 1.1.
Manifestar sobre a adequação da via eleita, considerando que há contrato escrito entre as partes, com a indicação da verba honorária, de modo que a pretensão posta, em tese, é de cobrança, e não de arbitramento. 1.2.
Adequar o valor da causa ao proveito econômico pretendido, traduzido no valor dos honorários advocatícios contratuais, bem como efetuar o recolhimento das custas iniciais suplementares. 2.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, ou, cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC, conforme o caso. 3.
Promova a Secretaria a reclassificação do feito para procedimento comum. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
21/06/2024 13:19
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/06/2024 13:08
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:08
Determinada a emenda à inicial
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20/06/2024 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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