TJDFT - 0741631-73.2021.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 06:54
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 18:53
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 18:52
Outras decisões
-
24/05/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/05/2025 19:15
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
19/05/2025 16:11
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/02/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 17:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/02/2025 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 22:53
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JOANA IONA FRANCA BARBOSA em 31/01/2025 23:59.
-
11/11/2024 02:20
Publicado Edital em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 16:35
Expedição de Edital.
-
04/11/2024 01:20
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 18:09
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:09
Outras decisões
-
23/10/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/10/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741631-73.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JOANA IONA FRANCA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a consulta pelo SERASAJUD, uma vez que o sistema não tem como finalidade a obtenção de endereços.
Em relação ao RENAJUD, este só disponibiliza o endereço quando constam veículos em nome das partes e é inserida restrição nestes, o que não é possível no presente caso.
Assim, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
02/10/2024 17:53
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:53
Outras decisões
-
25/09/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/09/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741631-73.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JOANA IONA FRANCA BARBOSA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
18/09/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2024 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:17
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741631-73.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JOANA IONA FRANCA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID Num. 202489775, pois compete à parte autora diligenciar para obter as informações atualizadas da requerida.
Dessa forma, intime-se a parte autora para indicar o endereço atualizado da ré, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
09/07/2024 18:48
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:48
Outras decisões
-
01/07/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/07/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:02
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741631-73.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JOANA IONA FRANCA BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos a CARTA PRECATÓRIA (ID 180178700) com finalidade não atingida.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se quanto a devolução da deprecata, promovendo o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias .
BRASÍLIA, DF, 22 de junho de 2024 02:04:15.
MARIANA TORRES GARCIA ALVES Servidor Geral -
22/06/2024 02:06
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 02:55
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 18:44
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:44
Outras decisões
-
14/06/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/05/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 03:58
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 01/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:32
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 18:01
Expedição de Carta.
-
30/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 18:14
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:14
Outras decisões
-
23/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/11/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 19:02
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:02
Outras decisões
-
19/11/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/11/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
18/10/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:52
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 18:33
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:33
Outras decisões
-
22/08/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/08/2023 10:44
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/07/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/06/2023 01:06
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 13:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/05/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 18:47
Recebidos os autos
-
02/05/2023 18:47
Outras decisões
-
27/04/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 18:59
Recebidos os autos
-
14/04/2023 18:59
Outras decisões
-
10/04/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/04/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 18:34
Recebidos os autos
-
31/03/2023 18:34
Outras decisões
-
28/03/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/03/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 01:33
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
15/02/2023 18:45
Recebidos os autos
-
15/02/2023 18:44
Outras decisões
-
08/02/2023 03:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/02/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:34
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
30/01/2023 02:34
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 18:56
Recebidos os autos
-
25/01/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 18:56
Outras decisões
-
19/01/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/12/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 17:57
Recebidos os autos
-
16/11/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/11/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/10/2022 18:33
Recebidos os autos
-
25/10/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 02:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/10/2022 02:15
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
06/10/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/09/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/09/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/09/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/09/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/09/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/08/2022 08:50
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2022 08:46
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2022 08:38
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 18:04
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 18:35
Recebidos os autos
-
18/07/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/07/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 18:21
Recebidos os autos
-
01/07/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 18:21
Deferido o pedido de
-
29/06/2022 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/06/2022 18:45
Recebidos os autos
-
24/06/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/06/2022 11:56
Expedição de Certidão.
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 19:08
Recebidos os autos
-
31/05/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 19:08
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/05/2022 12:50
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 08:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/05/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 18:34
Recebidos os autos
-
11/04/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2022 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/04/2022 19:24
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 20:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/03/2022 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2022 09:07
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 18:21
Recebidos os autos
-
04/03/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2022 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/02/2022 12:11
Juntada de Petição de apelação
-
10/02/2022 17:52
Recebidos os autos
-
10/02/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2022 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/02/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 17:23
Recebidos os autos
-
03/02/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 17:23
Indeferida a petição inicial
-
03/02/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/02/2022 12:13
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/02/2022 23:59:59.
-
30/11/2021 17:33
Recebidos os autos
-
30/11/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 17:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/11/2021 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/11/2021 20:43
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712903-11.2024.8.07.0003
Lucivane Ferreira da Silva Vieira
Almir Rodrigues Pinto
Advogado: Rafael Porto de Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2024 12:38
Processo nº 0719571-04.2024.8.07.0001
Ebs Supermercados LTDA.
Ricardo Alfredo Scheeffer
Advogado: Jonadabe dos Reis Santiago
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2024 16:22
Processo nº 0707713-59.2023.8.07.0017
Alisson Ribeiro da Silva
Michael Mariani Wanderley
Advogado: Rafael de Avila Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2023 18:56
Processo nº 0702093-74.2024.8.07.0003
Wermeson Silva Alves
Ailton Comercio de Veiculos LTDA - ME
Advogado: Thiago Ribeiro Michetti
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2025 19:44
Processo nº 0741631-73.2021.8.07.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Joana Iona Franca Barbosa
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2025 14:51