TJDFT - 0712806-42.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 19:36
Juntada de Certidão
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28/06/2024 19:36
Juntada de Alvará de levantamento
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25/06/2024 15:34
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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25/06/2024 03:40
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712806-42.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA CAROLINA OLIVEIRA NOBREGA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento voluntário de sentença.
No caso dos autos, o(a) devedor(a) cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 200369948).
Intimado(a) a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC e, tratando-se de direito disponível, o(a) credor(a) concordou com o respectivo valor, requerendo a transferência da quantia para a conta bancária de titularidade de seu(sua) patrono(a) (ID 174640008).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Expeça-se, pois, alvará de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a), observando-se a chave PIX-CPF/dados bancários indicada(os) no ID 200953497. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Gama, 20 de junho de 2024.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta -
21/06/2024 08:41
Recebidos os autos
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21/06/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 08:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/06/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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19/06/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
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14/06/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 03:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:56
Decorrido prazo de ANA CAROLINA OLIVEIRA NOBREGA em 06/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 18:55
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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22/05/2024 17:59
Recebidos os autos
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19/03/2024 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/03/2024 14:23
Juntada de Certidão
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18/03/2024 18:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/03/2024 16:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/03/2024 02:28
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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28/02/2024 13:17
Recebidos os autos
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28/02/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 13:17
Julgado procedente em parte do pedido
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22/02/2024 03:43
Decorrido prazo de ANA CAROLINA OLIVEIRA NOBREGA em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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15/02/2024 22:30
Juntada de Certidão
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09/02/2024 02:30
Publicado Despacho em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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05/02/2024 18:18
Recebidos os autos
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05/02/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 09:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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09/01/2024 19:24
Recebidos os autos
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09/01/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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12/12/2023 19:16
Juntada de Petição de réplica
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08/12/2023 03:56
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/12/2023 23:59.
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01/12/2023 03:53
Decorrido prazo de ANA CAROLINA OLIVEIRA NOBREGA em 30/11/2023 23:59.
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28/11/2023 13:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/11/2023 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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28/11/2023 13:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/11/2023 12:24
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2023 12:07
Recebidos os autos
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28/11/2023 12:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/11/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 03:34
Decorrido prazo de ANA CAROLINA OLIVEIRA NOBREGA em 21/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 19:48
Recebidos os autos
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23/10/2023 19:48
Determinada a emenda à inicial
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11/10/2023 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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10/10/2023 19:02
Juntada de Certidão
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09/10/2023 10:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/10/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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