TJDFT - 0723387-91.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 20:37
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 20:37
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0723387-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: LIESBETH GUTH DE PAIVA HERDEIRO: ANA BEATRIZ GUTH DE PAIVA, RENATO GUTH DE PAIVA, LUCIANA GUTH DE PAIVA CHAGAS, GUILHERME GUTH DE PAIVA INVENTARIADO: JOAO CANDIDO DE CARVALHO DE PAIVA CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a imprimir(em) por seus próprios meios o(s) Alvará de id. 227977162 assinado(s) eletronicamente e apresentá-lo(s) a quem de direito.
Certifico que a autenticidade dos documentos assinados eletronicamente é aferida com os dados do rodapé do documento (QR code e assinatura eletrônica).
Ressalto que para constar os dados no rodapé do documento deverá ser feito o download do documento por meio do botão "Download autos do processo" no canto superior direito da tela do PJe do respectivo processo, para posterior impressão.
Aguarde-se o cumprimento das demais diligências, conforme ordenado na sentença de ID. 222207780.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 14:26:36.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
19/03/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 14:28
Juntada de Certidão
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14/03/2025 15:46
Expedição de Alvará.
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12/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 13:37
Recebidos os autos
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28/02/2025 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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27/02/2025 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/02/2025 14:57
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de GUILHERME GUTH DE PAIVA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de LUCIANA GUTH DE PAIVA CHAGAS em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de RENATO GUTH DE PAIVA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ GUTH DE PAIVA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de LIESBETH GUTH DE PAIVA em 19/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:46
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:24
Recebidos os autos
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13/01/2025 16:24
Homologado o pedido
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02/12/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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27/11/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 12:58
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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06/11/2024 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:10
Recebidos os autos
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30/10/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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03/10/2024 16:22
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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03/09/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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02/08/2024 14:52
Recebidos os autos
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02/08/2024 14:52
Recebida a emenda à inicial
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30/07/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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18/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:27
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0723387-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Emende-se a inicial, devendo a parte autora acostar aos autos os seguintes documentos: a) certidão negativa de inexistência de testamento emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br); b) cópia da última declaração de imposto de renda do falecido; c) certidões de ônus atualizadas dos imóveis arrolados, se o caso; d) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, se o caso; e) cópia de todos os documentos que comprovem a titularidade do falecido sobre os demais bens que serão arrolados (que não sejam imóveis registrados ou veículos); f) certidões negativas fiscais, federal e distrital, em nome dos falecidos.
Em caso de imóveis e veículos, venham, também, certidões negativas referentes a estes bens, relativas às praças em que se encontram registrados. g)certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (www.receita.fazenda.gov.br) e certidão de Débitos Fiscais do DF (www.fazenda.df.gov.br) em nome do falecido e de todos os imóveis; h) CRLV atualizado e certidão de nada consta do DETRAN de eventuais veículos pertencentes ao falecido; i) Cópia do CPF e RG dos herdeiros, além da qualificação completa.
Sem prejuízo, intime-se a requerente para informar endereço completo dos demais herdeiros nos autos para que sejam citados.
Cumpra-se no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, citem-se os herdeiros nos endereços fornecidos, para que tomem conhecimento da presente demanda. À Secretaria para cadastrar no polo ativo os herdeiros indicados na petição inicial.
I.
BRASÍLIA-DF, 25 de junho de 2024 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
25/06/2024 18:29
Recebidos os autos
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25/06/2024 18:29
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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11/06/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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