TJDFT - 0721760-52.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 21:06
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 21:03
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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18/12/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 18:09
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:09
Indeferida a petição inicial
-
16/12/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de CELESTE MARIA MENDES SOUZA em 13/12/2024 23:59.
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21/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CELESTE MARIA MENDES SOUZA em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0721760-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão do processo.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte requerente intimada para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília/DF, 7 de outubro de 2024.
ELENE ZINNI VICENTINE -
07/10/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 11:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/08/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 17:58
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/07/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
31/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:28
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte REQUERENTE para emendar à inicial.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte REQUERENTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito, sob pena de extinção.
Transcorrido o prazo supracitado, com ou sem manifestação, faça o processo concluso. -
22/07/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de MARIA STELA MENDES DE SOUZA em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de concessão de prazo suplementar formulado em petição de ID 201746814.
No entanto, advirto desde logo a parte requerente que o não atendimento da decisão de ID 198724449 no prazo concedido ou a renovação da solicitação de dilação de prazo sem a demonstração de justa causa pelo descumprimento da ordem ensejará o indeferimento da inicial (art. 321, p.u, CPC).
Fixo o prazo de 15 (vinte) dias para emenda.
Cumpra-se. -
25/06/2024 17:22
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:22
Deferido o pedido de MARIA STELA MENDES DE SOUZA - CPF: *76.***.*90-97 (REQUERENTE).
-
25/06/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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25/06/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 16:00
Recebidos os autos
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03/06/2024 16:00
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/06/2024 10:14
Juntada de Certidão
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01/06/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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