TJDFT - 0725490-74.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 16:37
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de SBS IMOVEIS GESTAO IMOBILIARIA LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MARCELO HENRY SOARES MONTEIRO em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 13:04
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CONEXÃO.
NÃO VERIFICADA.
PREVENÇÃO.
INEXISTENTE. 1.
Nos termos do artigo 55 do CPC, reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. 2.
Não há conexão entre as demandas que, a despeito de possuírem as mesmas partes, não guardam identidade entre pedidos ou causas de pedir diante da independência entre as relações jurídicas nas quais se fundamentam. 3.
Não há risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, caso os feitos sejam decididos separadamente, quando, tratando-se de negócios jurídicos distintos, a necessidade de saneamento de defeitos no produto deverá ser verificada de forma individualizada, pautada em regular instrução probatória, conforme cada caso. 4.
Conflito conhecido e declarado como competente o Juízo suscitado. -
22/08/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:06
Declarado competetente o
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20/08/2024 17:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/07/2024 18:04
Recebidos os autos
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28/06/2024 02:30
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725490-74.2024.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) SUSCITANTE: JUÍZO DA 24ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA SUSCITADO: JUIZO DA QUARTA VARA CIVEL DE BRASILIA D E S P A C H O Admito o conflito de competência.
Designo o Juízo Suscitante para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes que porventura devam ser adotadas.
Comuniquem-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, 24 de junho de 2024.
ANA CANTARINO Relatora -
26/06/2024 18:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
26/06/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 20:20
Recebidos os autos
-
25/06/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 18:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
21/06/2024 18:42
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
21/06/2024 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/06/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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