TJDFT - 0712233-70.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 17:53
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 14:24
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 16:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2025 13:44
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 19:03
Recebidos os autos
-
18/03/2025 19:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
13/03/2025 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/03/2025 09:14
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DELMIRO MADEIRO DE SOUSA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DELMIRO MADEIRO DE SOUSA em 11/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:59
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
14/02/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 11:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/02/2025 15:43
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:43
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2025 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/02/2025 16:14
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/02/2025 14:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/01/2025 19:01
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
20/01/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 00:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 15:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/01/2025 19:18
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712233-70.2024.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: DELMIRO MADEIRO DE SOUSA RECONVINTE: JOVANO SANTOS PEREIRA REU: JOVANO SANTOS PEREIRA RECONVINDO: DELMIRO MADEIRO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro em parte o pedido do exequente.
Promova-se a expedição de mandado de verificação do imóvel situado no endereço QNP 11 Conjunto L, 35, CASA DA FRENTE, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72241-112.
Cumprido o mandado, intime-se o requerido, através da Defensoria Pública. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
08/01/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 14:23
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:23
Deferido o pedido de DELMIRO MADEIRO DE SOUSA - CPF: *83.***.*76-68 (AUTOR).
-
27/12/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/12/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 09:18
Recebidos os autos
-
16/12/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/12/2024 15:12
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DELMIRO MADEIRO DE SOUSA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DELMIRO MADEIRO DE SOUSA em 03/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DELMIRO MADEIRO DE SOUSA em 13/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 11:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/11/2024 01:30
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 21:38
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 14:10
Recebidos os autos
-
04/11/2024 14:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/10/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/10/2024 09:52
Juntada de Petição de réplica
-
30/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 11:23
Recebidos os autos
-
02/07/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/07/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 19:33
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2024 19:30
Juntada de Petição de réplica
-
21/06/2024 03:16
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712233-70.2024.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: DELMIRO MADEIRO DE SOUSA REU: JOVANO SANTOS PEREIRA DESPACHO Recebo a reconvenção.
Cadastre-se.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça ao réu.
Anote-se.
Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e documentos apresentados pela parte ré, bem como, se manifestar acerca da reconvenção. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/06/2024 11:01
Recebidos os autos
-
19/06/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/06/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 21:40
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/05/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 20:15
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 09:26
Recebidos os autos
-
25/04/2024 09:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/04/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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