TJDFT - 0737462-43.2021.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 19:24
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:17
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MANDU LTDA - ME em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Processo: 0737462-43.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO LIDER FLAT SERVICE EXECUTADO: CONSTRUTORA MANDU LTDA - ME CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que juntei o(s) demonstrativo(s) do cálculo das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte executada, ora sucumbente, intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA-DF, 8 de agosto de 2025 15:15:35.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
08/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 18:43
Recebidos os autos
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07/08/2025 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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30/07/2025 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/07/2025 13:26
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MANDU LTDA - ME em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LIDER FLAT SERVICE em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:48
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 09:25
Juntada de Certidão
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07/07/2025 09:25
Juntada de Alvará de levantamento
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07/07/2025 09:25
Juntada de Certidão
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07/07/2025 09:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737462-43.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO LIDER FLAT SERVICE EXECUTADO: CONSTRUTORA MANDU LTDA - ME SENTENÇA 1.
Cuidam os presentes autos de cumprimento de sentença, movido por CONDOMINIO DO EDIFICIO LIDER FLAT SERVICE, em desfavor de CONSTRUTORA MANDU LTDA - ME, tendo havido a satisfação da obrigação. 2.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3.
Expeça-se alvará eletrônico para levantamento da quantia depositada nos autos (ID 237833672) da seguinte forma: 3.1 161.206,59 (cento e sessenta e um mil, duzentos e seis reais, e cinquenta e nove centavos), para: Condomínio do Edifício Líder Flat Service, CNPJ: 04.***.***/0001-54, BANCO ITAÚ, AG: 1528, C/C: 30737-2 e 3.2 R$ 34.931,34 (trinta e quatro mil, novecentos e trinta e um reais, e trinta e quatro centavos) para: Delzio Jr.
Advogados Associados, CNPJ: 11.***.***/0001-41, BANCO ITAÚ, AG: 0198, C/C: 11168-4, PIX: 11.***.***/0001-41. 4.
Custas pela parte requerida. 5.
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução. 6.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
04/07/2025 09:43
Recebidos os autos
-
04/07/2025 09:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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02/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LIDER FLAT SERVICE em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 12:32
Juntada de Certidão
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23/06/2025 07:31
Juntada de Certidão
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20/06/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:01
Recebidos os autos
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30/05/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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30/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:17
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MANDU LTDA - ME em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737462-43.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO LIDER FLAT SERVICE EXECUTADO: CONSTRUTORA MANDU LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte ré quanto a petição de ID 235169121 JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
09/05/2025 13:27
Juntada de Certidão
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09/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737462-43.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO LIDER FLAT SERVICE EXECUTADO: CONSTRUTORA MANDU LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte autora quanto a petição e ID233882732 JUNIA CELIA NICOLA Servidora -
28/04/2025 11:22
Juntada de Certidão
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28/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 03:12
Juntada de Certidão
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19/03/2025 03:01
Juntada de Certidão
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17/03/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
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21/02/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
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22/01/2025 14:42
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 17:47
Recebidos os autos
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20/01/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 17:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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20/01/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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20/01/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
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06/12/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 16:11
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LIDER FLAT SERVICE em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
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27/11/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 17:51
Recebidos os autos
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18/11/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/11/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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18/11/2024 15:54
Juntada de Certidão
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18/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:29
Juntada de Certidão
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30/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
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17/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 23:01
Recebidos os autos
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14/10/2024 23:01
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 23:01
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO LIDER FLAT SERVICE - CNPJ: 04.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
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10/10/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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10/10/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737462-43.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO LIDER FLAT SERVICE EXECUTADO: CONSTRUTORA MANDU LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por CONSTRUTORA MANDU LTDA – ME em ID 208431411, alegando, em síntese, excesso de execução em razão supostos erros dos cálculos apresentados pelo exequente, bem como cobrança dúplice sobre a unidade “vaga de garagem nº 58, 2ª subsolo”. 2.
A parte exequente apresentou resposta em ID 212030557, defendendo a regularidade dos cálculos anteriormente apresentados, bem como informando que o pagamento dos débitos referente a vaga de garagem nº 58 foi realizado após a propositura do presente feito. 3.
Vieram-me os autos conclusos. 4. É o relatório do necessário.
Decido. 5.
Inicialmente esclareço que em se tratando de impugnação ao cumprimento de sentença, as alegações da defesa devem se restringir às hipóteses previstas no art. 525, §1º do Código de Processo Civil.
Vejamos: Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. 6.
De mais a mais, acaso o executado alegue que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, a teor da literalidade do art. 525, §4º do CPC. 7.
No caso dos autos, verifico que a parte executada não desincumbiu de seu ônus de apresentar demonstrativo discriminado, pois juntou tão somente planilha genérica em que não é possível divisar a origem dos valores ali inseridos(ID 208431419). 8.
Considerando que não foi apresentado o demonstrativo discriminado do débito, não há como analisar a impugnação apresentada por ausência de dados, a impor a sua rejeição liminar, conforme impõe o art. 525, §5º do CPC. 9.
Por outro lado, em relação a alegação de cobrança dúplice dos débitos referentes a garagem nº 58, verifico que o exequente reconheceu o pagamento do referido débito, mas consignou que o débito foi quitado posteriormente ao pedido de cumprimento de sentença. 10.
Nessa direção, observo que o pagamento foi feito em 17/07/2024 e o pedido de cumprimento de sentença foi realizado em 09/07/2024, de modo que não há como impor penalidade ao exequente. 11.
Diante do exposto, considerando a ausência de apresentação de memorial discriminado do crédito pela executada, bem como planilhas pormenorizadas juntadas pelo exequente (ID 212030562, 212030563, 212030569 e seguintes), REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença de ID 208431411 12.
Antes de novas deliberações, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos planilha atualizada do crédito exequendo, decotando-se os valores já depositados nos autos. 12.1.
No mesmo prazo, deverá apresentar dados bancários para expedição de alvará eletrônico de transferência. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
24/09/2024 18:27
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:27
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/09/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
23/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 16:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2024 15:35
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:34
Recebida a emenda à inicial
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30/07/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
30/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LIDER FLAT SERVICE em 22/07/2024 23:59.
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11/07/2024 03:28
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 15:56
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
09/07/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:06
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:07
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
24/06/2024 14:05
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:05
Juntada de Petição de certidão
-
06/06/2023 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/06/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 12:26
Recebidos os autos
-
06/06/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 12:26
Outras decisões
-
05/06/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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05/06/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 15:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 15:39
Recebidos os autos
-
25/05/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/05/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 01:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LIDER FLAT SERVICE em 16/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 17:27
Expedição de Ofício.
-
03/05/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 14:28
Juntada de Petição de apelação
-
14/04/2023 02:53
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MANDU LTDA - ME em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:54
Publicado Sentença em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 13:02
Recebidos os autos
-
12/04/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 13:02
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2023 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/04/2023 17:21
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:21
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO LIDER FLAT SERVICE - CNPJ: 04.***.***/0001-54 (AUTOR)
-
10/04/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/04/2023 16:58
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/03/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 09:34
Recebidos os autos
-
22/03/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 09:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/03/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/03/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:26
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MANDU LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 02:33
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 18:58
Expedição de Carta.
-
05/09/2022 18:58
Expedição de Carta.
-
02/09/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2022 17:23
Recebidos os autos
-
10/08/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 17:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
09/08/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 10:00
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 00:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LIDER FLAT SERVICE em 14/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 22:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/06/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
18/06/2022 23:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/06/2022 19:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/06/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2022 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 22:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/05/2022 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2022 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/05/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
22/05/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/05/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
10/05/2022 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 18:17
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 07:53
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 20:02
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
30/03/2022 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2022 23:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2022 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 07:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 08:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/01/2022 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LIDER FLAT SERVICE em 24/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 19:11
Recebidos os autos
-
24/01/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 19:11
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2022 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
24/01/2022 18:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/11/2021 18:43
Recebidos os autos
-
18/11/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 18:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/11/2021 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
18/11/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 14:36
Recebidos os autos
-
25/10/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 14:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/10/2021 13:47
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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