TJDFT - 0725757-43.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 02:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/08/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 14:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/08/2025 15:31
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:31
Deferido em parte o pedido de GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-68 (EXEQUENTE)
-
03/08/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
01/08/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 19:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2025 03:27
Decorrido prazo de EDUARDO CARLOS DOS SANTOS em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2025 18:53
Recebidos os autos
-
23/07/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 18:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
11/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 15:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/06/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:51
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 17:04
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/06/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
09/06/2025 15:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725757-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME EXECUTADO: NILTON BARBOSA VEIGA FILHO, EDUARDO CARLOS DOS SANTOS DESPACHO 1.
Face ao requerimento de ID 228530804, dê-se vista à Curadoria Especial para impugnação ao Cumprimento de Sentença.
Prazo: 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
06/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 15:52
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
05/06/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de EDUARDO CARLOS DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 14:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2025 17:30
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:30
Outras decisões
-
04/04/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/04/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 08:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2025 04:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 15:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2025 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 14:21
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
12/03/2025 12:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 17:38
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/03/2025 17:08
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:08
Deferido o pedido de GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-68 (AUTOR).
-
10/03/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
10/03/2025 16:21
Processo Desarquivado
-
10/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 16:12
Juntada de Petição de certidão
-
18/02/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 01:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/02/2025 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 15:25
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
28/01/2025 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/01/2025 14:07
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
28/01/2025 03:31
Decorrido prazo de EDUARDO CARLOS DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de EDUARDO CARLOS DOS SANTOS em 21/01/2025 23:59.
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de EDUARDO CARLOS DOS SANTOS em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2024 02:23
Publicado Sentença em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 15:28
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/12/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
03/12/2024 11:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
30/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:20
Recebidos os autos
-
27/11/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:20
Julgado procedente o pedido
-
26/11/2024 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/11/2024 15:37
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/11/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/11/2024 14:18
Juntada de Petição de réplica
-
26/11/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 18:33
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:33
Concedida a gratuidade da justiça a NILTON BARBOSA VEIGA FILHO - CPF: *92.***.*50-30 (REU).
-
21/11/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
21/11/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de EDUARDO CARLOS DOS SANTOS em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de NILTON BARBOSA VEIGA FILHO em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725757-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME REU: NILTON BARBOSA VEIGA FILHO, EDUARDO CARLOS DOS SANTOS DESPACHO 1.
Para apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, traga o réu NILTON BARBOSA VEIGA FILHO documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência, tais como cópia das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e cópias dos três últimos contracheques, sob pena de indeferimento do pedido.
Prazo: 15 (quinze) dias. 2.
No mesmo prazos, manifeste-se o autor, em réplica, acerca da contestação de ID 21629810. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
05/11/2024 16:11
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
05/11/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/11/2024 14:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/10/2024 04:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/10/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 18:20
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:20
Indeferido o pedido de GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-68 (AUTOR)
-
07/10/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
07/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725757-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME REU: NILTON BARBOSA VEIGA FILHO, EDUARDO CARLOS DOS SANTOS CERTIDÃO 1.
Promovo a atualização da diligência realizada por este juízo para fins de citação do requerido: NILTON BARBOSA VEIGA FILHO, CPF: *92.***.*50-30 - (Telefone (Celular) (61)99122-2550) e EDUARDO CARLOS DOS SANTOS, CPF: *87.***.*00-78. 2.
Foi CITADO por oficial de justiça, o segundo requerido: 2.1.
EDUARDO CARLOS DOS SANTOS, CPF: *87.***.*00-78 Endereço: Rua M 4, 101, Residencial Serra Verde I, São Luis de Monte Belos - GO - CEP: 76052-455, conforme ID 208412479. 3.
Foram realizadas consultas ao sistema BANDI e CEMAN, e demais sistemas, conforme 206894665. 4.
A NEOENERGIA CEB: Informa não constar em seu cadastro o endereço do requerido (ID 208502723) e CAESB informa endereço já diligenciado, conforme Id 208496945. 5.
Retornaram negativas as diligências envaidas para o requerido, nos endereços: 5.1.
NILTON BARBOSA VEIGA FILHO, CPF: *92.***.*50-30 a) CCSW 5, Bloco 05, Lote 2, Setor Sudoeste, BRASÍLIA - DF - CEP: 70680-550 - Diligência negativa por Ar (ausente 3x), Id 204523965 - Diligência negativa por oficial de justiça (“não reside e é desconhecido no local.
Sendo assim, enviei mensagens para o aplicativo WHATSAPP de número (61)99122-2550 e as mensagens não são respondidas.
Também, liguei para o celular referente ao número acima mencionado e a ligação não foi atendida”), Id 205703774; b) Rua Rialma, Quadra 20, Lote 23, n 1, Cocalzinho de Goiás - GO - CEP: 72975-000 - Diligência negativa por Ar (mudou-se), Id 207939539; c) Quadra 13 A, Lote 01, Casa 3, Loja 02, Tocantins Cidade Jardim, , Cocalzinho de Goiás - CEP: 72975-00 – Diligência negativa por Ar (mudou-se), Id 207945107; d) SIG Quadra 6 N 1465, Zona Industrial, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-460 – Diligência negativa por Ar (mudou-se), Id 207939538; e) QI 14 Conjunto W CS 26, Guará I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71015-240 – Diligência negativa por Ar (desconhecido), Id 208411508; f) SQS 407 Bloco P, Apt. 104, Asa Sul, Brasília - DF - CEP: 70256-160 – Diligência negativa por Ar (ausente 3x), ID 208693563 - “não reside no Apt. 104, sendo ali moradora a Srª Ilar, da Embaixada da Indonésia.
Informou, ainda, o porteiro João, que já recebeu correspondências dos Correios endereçadas ao Réu, acreditando que tenha residido no Apt. 104.
Outrossim, certifico que, no dia 12/09/2024, às 09h28, liguei para o número telefônico constante do mandado, não tendo logrado em ser atendido, nem tampouco houve retorno à ligação.
Certifico, por fim, que enviei mensagem de WhatsApp para o mesmo número, não tendo havido resposta até a data da devolução do presente mandado”, conforme Id 211403460. g) Centro de Convenções Ulysses Guimarães, Ala Sul, 1º Andar, Secretaria de Turismo do DF Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF – CEP: 70070-350 – Diligência negativa por Ar (mudou-se), ID 210818141; h) Rodovia DF-440 km 2 Condomínio RK, Casa 20, Conjunto Antares - Quadra N, Região dos Lagos, Sobradinho II, Brasília - DF - CEP: 73252-900 – Diligência negativa por Ar (ausente 3x), ID 210963264/ NÃO efetivei a CITAÇÃO do senhor NILTON BARBOSA VEIGA FILHO, CPF *92.***.*50-30, pelos seguintes motivos: Diligenciei até este endereço várias vezes sempre encontrando uma casa fechada, mas com cachorro.
Deixei sempre recado no chão da garagem e na caixa de correios e nunca obtive nenhum retorno.
Por fim, em 26.09.2024, às 17:58, liguei várias vezes no celular (61)99122-2550, sempre caindo na caixa postal.
Mandei mensagem no whatsapp deste nº, mas um terceiro, que não quis se identificar, respondeu alegando desconhecer o senhor Nilton- ID 213200703. 6.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, manifeste-se a parte autora quanto as diligências negativas.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 18:13:59.
JUNIA CELIA NICOLA Servidora -
03/10/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/09/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/09/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725757-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME REU: NILTON BARBOSA VEIGA FILHO, EDUARDO CARLOS DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que se encontra pendente de cumprimento o mandado de ID 206938506 a ser cumprido no endereço indicado na parte final da petição de ID 208926478.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, expeça-se mandado para cumprimento no endereço ali indicado: "...requerer a citação do Réu NILTON VEIGA FILHO, no seu endereço COMERCIAL, situado no: Centro de Convenções Ulysses Guimarães, Ala Sul, 1º Andar 70070-350, Brasília – DF, onde funciona a Secretaria de Turismo do Distrito Federal..." BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 13:29:07.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
27/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/08/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/08/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/08/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/08/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/08/2024 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/08/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 08:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2024 08:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/08/2024 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/08/2024 08:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/08/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/08/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 05:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/08/2024 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/08/2024 04:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/08/2024 04:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/08/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/08/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/07/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 03:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725757-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME REU: NILTON BARBOSA VEIGA FILHO, EDUARDO CARLOS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a emenda de ID 201951665 a qual substituirá a peça de ingresso. 2.
Retifique-se o valor da causa a fim de que se faça constar R$ 13.383,54 (treze mil, trezentos e oitenta e três reais e cinquenta e quatro centavos). 3.
Expeça-se mandado de citação e para pagamento em 15 (quinze) dias do valor cobrado, acrescido das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 5% (cinco por cento), na forma do artigo 701 do CPC. 4.
No mesmo prazo a parte ré poderá opor embargos. 5.
Esclareço que a(o) ré(u) ficará isento do pagamento das custas se adimplir a obrigação no prazo concedido. 6.
Advirto que não havendo pagamento ou oposição de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (§2º do artigo 701 do CPC) e que qualquer manifestação nos autos deve se dar por meio de advogado constituído. 7.
Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a consulta ao sistema BANDI e demais bancos de dados do TJDFT, para identificar as diligências de localização da parte ré já concluídas em outros processos. 8.
Acaso as informações sejam insuficientes para a citação da parte ré neste feito, determino a pesquisa do seu endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo. 9.
Somente deverão ser diligenciados os endereços obtidos nas pesquisas do item 6, se não diligenciados nos últimos 6 (seis) meses em outros processos, conforme pesquisas do item 5. 10.
Não havendo endereços a serem diligenciados e sendo a parte ré pessoa física, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se dispõe de endereço diverso ou se possui interesse na citação por edital. 11.
Fica a parte autora, neste ato, nomeada depositária dos títulos indicados no ID 201951670, 167065614, 167065613, 167065609 e 167065612. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
27/06/2024 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725757-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME REU: NILTON BARBOSA VEIGA FILHO, EDUARDO CARLOS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Conforme prevê a Súmula 504 do STJ, o prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte do vencimento do título. 2.
Contudo, nos termos do art. 202, III do Código Civil, o protesto cambial é causa interruptiva da prescrição, a qual recomeça a correr da data do ato que a interrompeu. 3.
Assim sendo, tendo em vista que o protesto acostado ao ID 167065606 refere-se apenas à nota promissória vencida em 12.03.2019, intimo o credor a se manifestar acerca da prescrição das notas vencidas em 12.02, 12.04, 12.05 e 12.06 de 2019, o que faço com fulcro nos arts. 9º e 10º do CPC. 4.
Ademais, foram acostadas aos autos apenas as notas vencidas a partir de Novembro/2019, motivo pelo qual intimo a autora a carrear aos autos as notas vencidas entre Fevereiro e Outubro de 2019, acaso não prescritas. 5.
Prazo: 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
26/06/2024 17:31
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:31
Recebida a emenda à inicial
-
26/06/2024 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
26/06/2024 12:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/06/2024 17:55
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2024 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
25/06/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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