TJDFT - 0716312-98.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:00
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 18:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/09/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 15:53
Recebidos os autos
-
11/09/2025 15:53
Outras decisões
-
11/09/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/09/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716312-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SIMONE PATERNOSTRO RODRIGUES REQUERIDO: MAURICIO WEBER SEBBA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da manifestação da Oficiala de Justiça Avaliadora, a qual ratificou o valor apresentado.
Considerando a prévia impugnação (ID 241865665), INTIMO o requerido para dizer se tem interesse na realização de nova avaliação, feita por perito, cujos honorários lhe caberiam.
Fixo prazo particular de 5 (cinco) dias para manifestação.
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
01/09/2025 10:15
Recebidos os autos
-
01/09/2025 10:15
Outras decisões
-
26/08/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/08/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 00:07
Recebidos os autos
-
20/08/2025 00:07
Outras decisões
-
07/08/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/08/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
11/07/2025 14:49
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:49
Outras decisões
-
07/07/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/07/2025 10:54
Juntada de Petição de impugnação
-
02/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716312-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SIMONE PATERNOSTRO RODRIGUES REQUERIDO: MAURICIO WEBER SEBBA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito, e nos termos da decisão de ID 228126702, ficam as partes intimadas para manifestação quanto à avaliação do imóvel.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 14:27:35.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
30/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2025 03:14
Decorrido prazo de SIMONE PATERNOSTRO RODRIGUES em 18/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 18:53
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:53
Outras decisões
-
04/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 19:14
Recebidos os autos
-
20/05/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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19/05/2025 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 14:45
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 02:55
Decorrido prazo de MAURICIO WEBER SEBBA em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 14:47
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/03/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/03/2025 16:30
Juntada de Petição de réplica
-
13/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 17:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/02/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2025 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/11/2024 05:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/11/2024 08:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/11/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 21:40
Recebidos os autos
-
15/10/2024 21:40
Outras decisões
-
03/10/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/10/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716312-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SIMONE PATERNOSTRO RODRIGUES REQUERIDO: MAURICIO WEBER SEBBA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
20/09/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Assim, à míngua da Probabilidade do Direito, em especial no atinente ao valor da indenização, INDEFIRO a pretensão declinada a título de tutela de urgência. -
08/07/2024 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 14:34
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2024 09:58
Classe retificada de REVISIONAL DE ALUGUEL (140) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/07/2024 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/07/2024 15:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716312-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: REVISIONAL DE ALUGUEL (140) RECONVINTE: SIMONE PATERNOSTRO RODRIGUES DENUNCIADO A LIDE: MAURICIO WEBER SEBBA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a gratuidade da Justiça em favor da autora.
Diante das ponderações de ID 200788462, depreendendo-se que a pretensão não se volta a revisional o contrato de locação então acertado com a indicada irmã do ora requerido (que seria atual ocupante), assinalando-se “14.
Assim o pedido principal seria que: o requerido já que está usufruindo do bem comum (copropriedade) pagasse a requerente o valor correspondente a 45 % (quarenta e cinco por cento) do valor da locação do imóvel – qual seria, segundo a avaliação, 45% de R$ 12.900,00 – ou seja, R$ 5.805,00 (Cinco mil, oitocentos e cinco reais) todos os meses a título de aluguel – dado que a requerente teve que sair de sua casa e morar com uma amiga – a qual ela tem que ratear as despesas de água, luz, condomínio, comida, entre outras”.
Nesse contexto, deverá a parte emendar a petição inicial e adequar integralmente a causa de pedir e pedidos, já que não toma em consideração relação de locação ou revisão, senão de bem imóvel partilhado mantido em condomínio e de eventual arbitramento em razão de uso exclusivo, sob pena de inépcia.
Demais a mais, necessária juntada da integralidade do acordo de partilha.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
21/06/2024 18:07
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:07
Concedida a gratuidade da justiça a SIMONE PATERNOSTRO RODRIGUES - CPF: *98.***.*56-34 (RECONVINTE).
-
21/06/2024 18:07
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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18/06/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 16:30
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:30
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/04/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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