TJDFT - 0720191-68.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/08/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 16:18
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de LIVIA DA SILVA FONSECA em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de MAGNASHOW EVENTOS LTDA em 12/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:29
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:29
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido. -
25/07/2024 14:25
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:25
Julgado improcedente o pedido
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03/07/2024 04:19
Decorrido prazo de LIVIA DA SILVA FONSECA em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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28/06/2024 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/06/2024 03:48
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720191-68.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LIVIA DA SILVA FONSECA REQUERIDO: MAGNASHOW EVENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar sobre os documentos juntados pela parte requerida em petição de ID 199775063, em face do necessário contraditório.
Prazo de 5 dias, ficando ambas as partes advertidas, pela derradeira vez, de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
21/06/2024 12:54
Recebidos os autos
-
21/06/2024 12:54
Outras decisões
-
20/06/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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19/06/2024 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/06/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:58
Decorrido prazo de MAGNASHOW EVENTOS LTDA em 06/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 15:21
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:21
Outras decisões
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22/05/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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22/05/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/05/2024 03:35
Decorrido prazo de MAGNASHOW EVENTOS LTDA em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2024 17:09
Juntada de Petição de réplica
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08/05/2024 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/05/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/05/2024 17:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2024 14:21
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2024 03:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/03/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 18:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2024 18:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/03/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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