TJDFT - 0724848-98.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:52
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 14:02
Recebidos os autos
-
27/08/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/08/2025 03:42
Decorrido prazo de ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 20:18
Juntada de Petição de apelação
-
01/08/2025 02:57
Publicado Sentença em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 21:48
Recebidos os autos
-
29/07/2025 21:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/07/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:57
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 17:45
Recebidos os autos
-
17/07/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/07/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724848-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOHNNY DA SILVA NASCIMENTO EXECUTADO: ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ID. 239204062.
Fica intimada a parte AUTORA a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 17:17:45.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
12/06/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 18:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 03:21
Decorrido prazo de JOHNNY DA SILVA NASCIMENTO em 06/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724848-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOHNNY DA SILVA NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se o cadastramento do advogado do autor, conforme documento de ID 235961357, já que houve mudança de número da ordem.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença relativo ao principal e honorários.
Modifique-se no sistema, sem alteração nos polos, reativando-se a parte ré.
Intime-se a parte executada para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC.
Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
20/05/2025 13:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2025 13:02
Recebidos os autos
-
20/05/2025 13:02
Outras decisões
-
19/05/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/05/2025 02:48
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 15:12
Recebidos os autos
-
14/05/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/05/2025 04:52
Processo Desarquivado
-
12/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:44
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:44
Determinado o arquivamento
-
05/05/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/05/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
01/05/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 22:34
Recebidos os autos
-
23/04/2025 22:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
23/04/2025 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/04/2025 14:06
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
23/04/2025 03:08
Decorrido prazo de ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:08
Decorrido prazo de JOHNNY DA SILVA NASCIMENTO em 22/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:43
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 19:52
Recebidos os autos
-
21/03/2025 19:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/02/2025 02:39
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/02/2025 19:46
Recebidos os autos
-
19/02/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/02/2025 20:51
Juntada de Petição de réplica
-
22/01/2025 19:09
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724848-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOHNNY DA SILVA NASCIMENTO REQUERIDO: ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou CONTESTAÇÃO, ID. 221566530.
Fica intimada a parte AUTORA a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024 17:12:34.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de JOHNNY DA SILVA NASCIMENTO em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2024 12:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/12/2024 02:31
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 19:56
Recebidos os autos
-
06/12/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/12/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 08:32
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JOHNNY DA SILVA NASCIMENTO em 22/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724848-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOHNNY DA SILVA NASCIMENTO REQUERIDO: ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DESPACHO Ao ouvir os áudios anexados à inicial, percebe-se que o autor tem no mínimo uma razoável noção do funcionamento de um consórcio, inclusive tendo alegado na inicial que perguntou à representante da empresa se o negócio a ser celebrado ostentava tal natureza.
Porém, o documento por ele assinado (ID 200897834) se trata indubitavelmente de uma adesão a um plano de consórcio, havendo previsão no instrumento (p. 02) acerca do pagamento do valor inicial de R$31.095,20 mencionado na inicial.
Para compreender melhor a situação, é necessário primeiro que o autor esclareça a origem dos prints de whatsapp juntados à inicial. É que em todos eles, o autor aparece como se fosse a pessoa que estivesse “do outro lado”, e não a pessoa que está recebendo tais mensagens.
Tanto é que o seu nome aparece no título das janelas.
Intime-se para elucidar esta questão.
Prazo: 05 dias.
Por fim, para evitar qualquer alegação de nulidade, verifico que o endereço onde a requerida foi citada é no Rio Grande do Sul, município de Erechim, apontado no contrato como local de realização de assembleia e funcionamento do consórcio.
Contudo, por ora, não é seguro garantir a validade desta citação, pois a negociação ocorreu em Brasília e o endereço nesta localidade não foi diligenciado.
Atentando-me ao contrato juntado nos autos, promova-se a citação no endereço indicado no ID 200897834, qual seja: QR 204 CONJUNTO 3 , S/N - Brasília - DF - CEP 72316072.
Expeça-se.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
10/10/2024 17:10
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/10/2024 13:25
Decorrido prazo de ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - CNPJ: 90.***.***/0001-54 (REQUERIDO) em 04/10/2024.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/09/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
13/09/2024 14:27
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/09/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2024 02:33
Recebidos os autos
-
12/09/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/08/2024 08:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/08/2024 08:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 04:58
Recebidos os autos
-
07/08/2024 04:58
Recebida a emenda à inicial
-
05/08/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 15:22
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2024 14:00, 19ª Vara Cível de Brasília.
-
16/07/2024 18:23
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/07/2024 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/07/2024 17:57
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/07/2024 16:56
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
15/07/2024 16:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724848-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: JOHNNY DA SILVA NASCIMENTO REQUERIDO: ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para retificar a classe para procedimento comum cível.
Emende-se a inicial em 15 dias, comprovando a alegada hipossuficiência financeira ou recolhendo as custas de ingresso, sob pena de indeferimento e cancelamento da distribuição.
O autor deverá instruir os autos com cópia de declaração de imposto de renda, fatura de cartão de crédito, extrato bancário, dentre outros.
No mesmo prazo, deverá juntar procuração id. 200897826 legível e esclarecer o alegado negócio jurídico, pois narra negócio jurídico de compra e venda e imóvel, mas trouxe aos autos contrato de consórcio, id. 200897834.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
19/06/2024 17:37
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:37
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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