TJDFT - 0701896-70.2021.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 22:44
Recebidos os autos
-
13/08/2025 22:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2025 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
26/07/2025 23:14
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de DIMAS BATISTA DE LIMA em 14/05/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:30
Publicado Edital em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA PENHORA PRAZO: 20 DIAS O(A) Doutor(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA, Juíza de Direito da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã, nos autos da Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo nº 0701896-70.2021.8.07.0021, em que são partes: Exeqüente - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (CPF: 07.***.***/0001-50); Executado - DIMAS BATISTA DE LIMA (CPF: *94.***.*95-49); , Finalidade: INTIMAÇÃO DE PENHORA, INTIMA o(a)(s) executado(a)(s) EXECUTADO: DIMAS BATISTA DE LIMA, CPF *94.***.*95-49, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que tome(m) conhecimento da penhora que recaiu sobre o seguinte bem: valor penhorado na conta de titularidade do executado, no montante de R$ 140,78, ficando ciente(s) de que o prazo para oferecimento de impugnação é de 15 (quinze) dias, após o transcurso do prazo deste edital.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Sede do Juízo: Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva - Itapoã/DF - CEP 71.590-000.
E para que chegue ao conhecimento da parte requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Dado e passado nesta cidade do Itapoã/DF, 15 de março de 2025 10:58:01.
Eu, JULIO PEREIRA NETO, Diretor de Secretaria, assino digitalmente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
JULIO PEREIRA NETO Diretor de Secretaria Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
15/03/2025 11:00
Expedição de Edital.
-
15/03/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 01:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/01/2025 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 17:22
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 12:24
Juntada de Certidão
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02/12/2024 18:06
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/11/2024 19:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/11/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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18/11/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/11/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:06
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:06
Outras decisões
-
20/10/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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16/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 09:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/08/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DIMAS BATISTA DE LIMA em 09/08/2024 23:59.
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21/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701896-70.2021.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: DIMAS BATISTA DE LIMA DECISÃO ( Edital) Em razão de tentativa de citação infrutífera, o exequente pede o arresto de bens do devedor, via sistema sisbajud.
Tenho que no presente estágio processual, se mostra prematuro o deferimento da medida cautelar pleiteada, pois não há prova da insolvência, dilapidação patrimonial ou de que o requerido esteja se esquivando para não ser citado.
Entendo, portanto, que no presente caso, há necessidade de mais elementos de convicção para o deferimento da medida cautelar solicitada.
Colha-se, a propósito, o entendimento do TJDFT: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ARRESTO.
BLOQUEIO VIA SISBAJUD.
PRESUNÇÃO DE FUTURA INADIMPLÊNCIA.
AUSÊNCIA.
DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL OU INSOLVÊNCIA.
NÃO DEMONSTRAÇÃO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Incabível a medida cautelar de arresto quando ausente prova de insolvência ou dilapidação do patrimônio da parte contrária, não sendo possível presumir que, após citada, esquivar-se-á do pagamento do débito. 2.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1678830, 07197016520228070000, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 15/3/2023, publicado no DJE: 12/4/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, indefiro o pedido de arresto cautelar.
Considerando a realização de pesquisas nos sistemas disponíveis para este Juízo e alegação do autor de que o réu se encontra em local incerto e não sabido, ID.198755653, defiro o requerimento de intimação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e § 3º, do Código de Processo Civil, com prazo de 20 dias, dispensando-se a realização de audiência.
Publique-se o edital anexo, na forma do art. 257, inc.
II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial em caso de revelia. [assinado digitalmente] CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo.
EDITAL Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0701896-70.2021.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: DIMAS BATISTA DE LIMA Objeto: Intimação de DIMAS BATISTA DE LIMA, CPF/CNPJ nº*94.***.*95-49, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido, para cumprimento da obrigação.
A Dra.
CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA, Juíza de Direito da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o débito no valor de R$ R$ 13.168,38 (treze mil e cento e sessenta e oito reais e trinta e oito centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015, acrescido de custas, se houver.
Nos termos do art. 523, do CPC/2015, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Itapoã, T04, Bloco B, Ala B, Térreo, Itapoã I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71590-000.
O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024. -
18/06/2024 18:21
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:20
Outras decisões
-
13/06/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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03/06/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:05
Juntada de consulta sisbajud
-
20/05/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/02/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 21:21
Recebidos os autos
-
28/02/2024 21:21
Outras decisões
-
26/02/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
19/02/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 19:32
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
06/02/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 21:44
Recebidos os autos
-
10/01/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
09/01/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 14:39
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/12/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
28/12/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 17:39
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 16:52
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
01/09/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:18
Recebidos os autos
-
17/08/2023 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 00:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
03/08/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 19:51
Recebidos os autos
-
29/07/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 19:51
Outras decisões
-
18/07/2023 16:42
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
-
18/07/2023 16:39
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
07/07/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
05/07/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:09
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 21:01
Recebidos os autos
-
21/06/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
13/06/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 20:13
Recebidos os autos
-
11/05/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 20:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/05/2023 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
04/05/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 20:44
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
25/02/2023 21:16
Recebidos os autos
-
25/02/2023 21:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/01/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
01/12/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 15:01
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2022 15:01
Desentranhado o documento
-
17/11/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 23:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DIMAS BATISTA DE LIMA em 08/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 15:30
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Intimação em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 17:47
Recebidos os autos
-
28/06/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
28/06/2022 10:58
Processo Desarquivado
-
28/06/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 16:25
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2021 16:25
Transitado em Julgado em 25/11/2021
-
25/11/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 15:42
Recebidos os autos
-
25/11/2021 15:42
Homologada a Transação
-
25/11/2021 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
25/11/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 12:08
Recebidos os autos
-
25/11/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
25/11/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 16:51
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 12:20
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 14:57
Recebidos os autos
-
28/10/2021 14:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2021 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
28/10/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 17:36
Expedição de Certidão.
-
23/10/2021 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 13:32
Recebidos os autos
-
14/10/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
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14/10/2021 08:31
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2021 13:05
Juntada de Certidão
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25/08/2021 13:03
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 16:14
Recebidos os autos
-
24/08/2021 16:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2021 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
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24/08/2021 14:47
Expedição de Certidão.
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24/08/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 17:18
Recebidos os autos
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17/08/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
17/08/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
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29/07/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 13:18
Recebidos os autos
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29/07/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
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28/07/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 19:36
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 18:14
Recebidos os autos
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07/07/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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