TJDFT - 0728111-12.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 07:27
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 23:51
Recebidos os autos
-
09/09/2024 23:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
06/09/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/09/2024 12:47
Recebidos os autos
-
06/09/2024 12:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
06/09/2024 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
06/09/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:00
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de TACIANA ANANIAS DE ASSIS PIRES SEPULVEDA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCO AURELIO SEPULVEDA SANTOS em 21/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 20:27
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 17:24
Expedição de Ofício.
-
05/08/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:28
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728111-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TACIANA ANANIAS DE ASSIS PIRES SEPULVEDA, MARCO AURELIO SEPULVEDA SANTOS EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, intentado por TACIANA ANANIAS DE ASSIS PIRES SEPULVEDA e outro em face do BANCO DE BRASÍLIA S/A, em que foi realizado o pagamento da dívida (ID 205285687), tendo a parte exequente concordado com o sobredito depósito (ID 205548483), o que ensejou a extinção do feito.
Diante do exposto, valho-me do disposto no artigo 924, II c/c artigo 513 e artigo 771, todos do CPC, e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, determinando o arquivamento dos autos depois de adotadas as providências de estilo.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Sem honorários advocatícios na presente fase.
Independentemente de preclusão recursal, libere-se o sobredito depósito, com acréscimos legais, em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários informados no ID 205548483.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se e intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/07/2024 13:27
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/07/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/07/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 04:15
Decorrido prazo de TACIANA ANANIAS DE ASSIS PIRES SEPULVEDA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:15
Decorrido prazo de MARCO AURELIO SEPULVEDA SANTOS em 17/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728111-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TACIANA ANANIAS DE ASSIS PIRES SEPULVEDA, MARCO AURELIO SEPULVEDA SANTOS REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se da fase de cumprimento de sentença.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte devedora, via sistema, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito no valor indicado pela parte exequente, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como das custas relativas a esta fase processual, devidamente atualizadas pelo INPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, do CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, do CPC). (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
24/06/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 10:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/06/2024 17:35
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:35
Outras decisões
-
19/06/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/06/2024 11:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 17:57
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:57
Outras decisões
-
07/06/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/06/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:29
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 17:15
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:15
Outras decisões
-
22/05/2024 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/05/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 18:24
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:24
Outras decisões
-
16/05/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/05/2024 15:26
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
15/05/2024 13:57
Recebidos os autos
-
19/11/2023 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/11/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 20:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:43
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 21:14
Juntada de Petição de apelação
-
10/10/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:57
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 19:00
Recebidos os autos
-
29/09/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 19:00
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 21:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/07/2023 01:48
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:40
Decorrido prazo de MARCO AURELIO SEPULVEDA SANTOS em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:40
Decorrido prazo de TACIANA ANANIAS DE ASSIS PIRES SEPULVEDA em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:18
Publicado Ata em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/07/2023 14:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2023 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
-
04/07/2023 14:20
Outras decisões
-
04/07/2023 13:34
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2023 01:38
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
02/07/2023 16:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 06:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
29/06/2023 17:58
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 17:58
Outras decisões
-
29/06/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/06/2023 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/06/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 01:25
Decorrido prazo de MARCO AURELIO SEPULVEDA SANTOS em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:25
Decorrido prazo de TACIANA ANANIAS DE ASSIS PIRES SEPULVEDA em 23/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
03/06/2023 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
02/06/2023 18:34
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 18:34
Outras decisões
-
02/06/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/06/2023 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/06/2023 16:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2023 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
-
01/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 07:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
29/05/2023 18:34
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:34
Deferido em parte o pedido de MARCO AURELIO SEPULVEDA SANTOS - CPF: *61.***.*46-65 (AUTOR)
-
10/05/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/04/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 18:37
Recebidos os autos
-
27/03/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 18:37
Outras decisões
-
24/02/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 21:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/02/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/02/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 03:13
Decorrido prazo de TACIANA ANANIAS DE ASSIS PIRES SEPULVEDA em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:13
Decorrido prazo de MARCO AURELIO SEPULVEDA SANTOS em 23/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:32
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 08:51
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 01:28
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 01:13
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/02/2023 23:59.
-
06/12/2022 02:18
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 18:20
Recebidos os autos
-
30/11/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/10/2022 08:18
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 01:49
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 20:24
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 18:21
Recebidos os autos
-
15/09/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/09/2022 22:53
Juntada de Petição de impugnação
-
05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 08:36
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 31/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 23:22
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de MARCO AURELIO SEPULVEDA SANTOS em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de TACIANA ANANIAS DE ASSIS PIRES SEPULVEDA em 30/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 20:04
Recebidos os autos
-
27/07/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 20:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/07/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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