TJDFT - 0702612-92.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 02:56
Publicado Sentença em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 14:02
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
30/07/2025 11:59
Recebidos os autos
-
30/07/2025 11:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2025 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
09/06/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 22:20
Recebidos os autos
-
23/05/2025 22:20
Outras decisões
-
12/05/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
25/04/2025 16:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/04/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
22/04/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 14:40
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
21/03/2025 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/03/2025 12:10
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 14/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de JULIANA NOGUEIRA DE LIMA em 12/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 13:00
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
14/02/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
08/02/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
07/02/2025 15:55
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2025 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
28/01/2025 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/01/2025 19:03
Recebidos os autos
-
22/10/2024 02:38
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 11:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
17/10/2024 19:05
Recebidos os autos
-
17/10/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
19/09/2024 16:03
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/09/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 19:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0702612-92.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA NOGUEIRA DE LIMA REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico a juntada réplica.
Nos termos da Portaria deste juízo, intimem-se as partes para especificarem provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando o fato que pretendem provar e a pertinência do meio de prova, sob pena de preclusão.
Prazo comum: 5 dias (acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública).
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
13/09/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 23:59
Juntada de Petição de réplica
-
06/09/2024 02:42
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0702612-92.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA NOGUEIRA DE LIMA REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico a juntada da contestação.
Nos termos da Portaria deste juízo, intime-se a parte autora para apresentar réplica.
Prazo: 15 dias.
Acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
04/09/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2024 22:43
Recebidos os autos
-
26/08/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:19
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 30/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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25/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 08:20
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a ré AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. cumpra a obrigação de fazer, consistente na manutenção/restabelecimento do contrato firmado com a autora, sendo mantida as condições anteriormente avençadas e a contraprestação de pagar as mensalidades, no prazo de 10 dias, a contar da intimação desta decisão, ou ofereça à autora, no mesmo prazo, as seguintes alternativas: a) plano de saúde nas modalidades individual e/ou familiar; b) portabilidade de carências, condicionadas à idêntica abrangência do negócio jurídica, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00, até o limite de R$50.000,00. -
05/07/2024 20:28
Recebidos os autos
-
05/07/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 20:28
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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01/07/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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30/06/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Convido o autor a promover a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, a fim cumprir as disposições constantes dos itens abaixo, sob pena de incidência do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil:A fim de assegurar o contraditório, venha a emenda em PETIÇÃO SUBSTITUTIVA DA INICIAL e os documentos em arquivo PDF.
Intime-se. -
18/06/2024 19:45
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:45
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2024 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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