TJDFT - 0707359-33.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707359-33.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA GABRIELA SERAFIM DE SOUSA PIMENTA REQUERIDO: MADSON MULTIMARCAS LTDA, FENIX MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, FENIX MULTIMARCAS EIRELI - EPP, BANCO J.
SAFRA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para manifestação acerca do pedido de liberação dos valores de ID's. 229555341 e 226098782 em favor da ré BANCO J.
SAFRA S.A, bem como da possibilidade de formalização de acordo diretamente com a ré por meio dos canais de atendimento disponibilizados ao ID. 248066205.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, fica o réu BANCO J.
SAFRA S.A intimado para manifestação nos termos da decisão de ID. 245423275, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
04/09/2025 16:44
Recebidos os autos
-
04/09/2025 16:43
Outras decisões
-
03/09/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/09/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 03:28
Decorrido prazo de FENIX MULTIMARCAS EIRELI - EPP em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:28
Decorrido prazo de FENIX MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:28
Decorrido prazo de MADSON MULTIMARCAS LTDA em 02/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707359-33.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA GABRIELA SERAFIM DE SOUSA PIMENTA REQUERIDO: MADSON MULTIMARCAS LTDA, FENIX MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, FENIX MULTIMARCAS EIRELI - EPP, BANCO J.
SAFRA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os réus para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora no documento de ID 241608905, nos termos do art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil, que dispõe: "Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação." Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise do pedido.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
06/08/2025 15:08
Recebidos os autos
-
06/08/2025 15:08
Outras decisões
-
03/07/2025 16:41
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
03/06/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/06/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
20/05/2025 18:08
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:08
Outras decisões
-
19/03/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de MADSON MULTIMARCAS LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/03/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 06:04
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:05
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
22/12/2024 15:02
Recebidos os autos
-
22/12/2024 15:02
Outras decisões
-
26/11/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/11/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:33
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
17/11/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
07/10/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707359-33.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA GABRIELA SERAFIM DE SOUSA PIMENTA REQUERIDO: MADSON MULTIMARCAS LTDA, FENIX MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, FENIX MULTIMARCAS EIRELI - EPP, BANCO J.
SAFRA S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da petição da parte autora de ID 212257505 em que requer nova diligência, sem, no entanto, recolher as custas da diligência.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 14:45:23.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
25/09/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 06:34
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/09/2024 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
20/09/2024 16:20
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Recebidos os autos
-
19/09/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707359-33.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA GABRIELA SERAFIM DE SOUSA PIMENTA REQUERIDO: MADSON MULTIMARCAS LTDA, FENIX MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, FENIX MULTIMARCAS EIRELI - EPP, BANCO J.
SAFRA S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da diligência infrutífera de ID 211274621.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 11:28:54.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
18/09/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707359-33.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA GABRIELA SERAFIM DE SOUSA PIMENTA REQUERIDO: MADSON MULTIMARCAS LTDA, FENIX MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, FENIX MULTIMARCAS EIRELI - EPP, BANCO J.
SAFRA S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da diligência infrutífera de ID 210564063.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 14:27:01.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
13/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707359-33.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA GABRIELA SERAFIM DE SOUSA PIMENTA REQUERIDO: MADSON MULTIMARCAS LTDA, FENIX MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, FENIX MULTIMARCAS EIRELI - EPP, BANCO J.
SAFRA S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da diligência infrutífera de ID 207947990 (FENIX MULTIMARCAS EIRELI - EPP,); e ID 207947991 (FENIX MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA).
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 14:22:35.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
19/08/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 18:00
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2024 13:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
05/08/2024 18:57
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:57
Recebida a emenda à inicial
-
31/07/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/07/2024 17:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/07/2024 10:59
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707359-33.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA GABRIELA SERAFIM DE SOUSA PIMENTA REQUERIDO: MADSON MULTIMARCAS LTDA, PAMELLA MIRELE DOS SANTOS SILVA, FENIX MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, FENIX MULTIMARCAS EIRELI - EPP, RODRIGO FARIAS DE ALMEIDA CHAGA, BANCO J.
SAFRA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo derradeira oportunidade de emenda.
Conforme já explicitado na sentença que extinguiu os autos 0703562-49.2024.8.07.0006, é problemático o pleito de cumprimento forçado da obrigação e resolução pelo inadimplemento simultaneamente, como indica a autora, v. art. 475 do Código Civil e os art. 330, §1º, IV, e art. 327, §1º, I, ambos do Código de Processo Civil.
O juiz é adstrito ao que se pede.
Eventual procedência, implicará condenação na obrigação de fazer pleiteada e o cumprimento de sentença respectivo.
Deflagrar, em sede de cumprimento de sentença, a resolução do contrato não se mostra viável com o procedimento ante o fato de que o reestabelecimento das partes ao status quo ante acarretaria obrigações distintas da proferida em sentença e a pessoas distintas.
Também como delineou a sentença que extinguiu o primeiro processo, a impossibilidade de concessão da tutela específica (neste caso, obrigar o órgão competente alterar o registro do bem) pela incompetência do Juízo é particularmente relevante neste caso.
Isto posto, determino que a parte emende a inicial extirpando um dos pleitos.
O prazo é de 05 dias.
Sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
18/07/2024 15:02
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:02
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/07/2024 17:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707359-33.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA GABRIELA SERAFIM DE SOUSA PIMENTA REQUERIDO: MADSON MULTIMARCAS LTDA, PAMELLA MIRELE DOS SANTOS SILVA, FENIX MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, FENIX MULTIMARCAS EIRELI - EPP, RODRIGO FARIAS DE ALMEIDA CHAGA, BANCO J.
SAFRA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas recolhidas.
Concedo uma oportunidade de emenda.
Os vícios elencados pela sentença que extinguiu o processo n. 0703562-49.2024.8.07.0006 (v.
ID 193708052) sem resolução do mérito persistem.
Não há pedido de desconsideração, tampouco fundamentação.
Não há pedido definitivo.
O pedido 4 mostra-se problemático.
Esclareça se com ele pretende a resolução do contrato. 15 dias.
Sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
19/06/2024 14:53
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:53
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/06/2024 07:43
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
07/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
29/05/2024 16:37
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:37
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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