TJDFT - 0735096-94.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 06:59
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 06:59
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:38
Decorrido prazo de RAFAEL FREIRE DE ALARCAO em 25/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 16:38
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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12/04/2024 22:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/04/2024 22:28
Transitado em Julgado em 23/03/2024
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23/03/2024 04:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 211 em 22/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:02
Decorrido prazo de RAFAEL FREIRE DE ALARCAO em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:39
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735096-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 211 EXECUTADO: RAFAEL FREIRE DE ALARCAO SENTENÇA Verifica-se que o requerido satisfez a obrigação, conforme silêncio do credor.
Tendo em vista que o réu efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735096-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 211 EXECUTADO: RAFAEL FREIRE DE ALARCAO SENTENÇA Verifica-se que o requerido satisfez a obrigação, conforme silêncio do credor.
Tendo em vista que o réu efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/01/2024 16:18
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/11/2023 19:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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07/11/2023 04:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 211 em 06/11/2023 23:59.
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06/11/2023 16:47
Juntada de Certidão
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06/11/2023 16:47
Juntada de Certidão
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06/11/2023 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
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06/11/2023 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
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26/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 09:39
Recebidos os autos
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24/10/2023 09:39
Outras decisões
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28/08/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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28/08/2023 11:22
Juntada de Certidão
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08/08/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:41
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735096-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 211 EXECUTADO: RAFAEL FREIRE DE ALARCAO DECISÃO Intimado o exequente a fornecer seus dados bancários para fins de transferência dos valores bloqueados, este não atendeu à determinação do Juízo.
Expeça-se, portanto, alvará em favor do exequente das quantias até então depositadas nos autos pela parte executada, com respectivos acréscimos.
Apenas para fins de registro, verifico que as parcelas de ids. 152446994 e 152449397 foram depositadas diretamente na conta do exequente.
Sem prejuízo, intime-se o executado para que comprove em 15 dias, o pagamento voluntário do débito remanescente, atualizado e com juros, sob pena de sofrer medidas constritivas.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/07/2023 22:45
Recebidos os autos
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27/07/2023 22:45
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 211 - CNPJ: 03.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
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12/05/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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12/05/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:19
Publicado Despacho em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 19:31
Recebidos os autos
-
08/05/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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15/03/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 03:09
Decorrido prazo de RAFAEL FREIRE DE ALARCAO em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 03:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 211 em 31/01/2023 23:59.
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16/12/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 00:18
Publicado Decisão em 02/12/2022.
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01/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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29/11/2022 19:17
Recebidos os autos
-
29/11/2022 19:17
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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16/11/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 211 em 08/11/2022 23:59:59.
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06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de RAFAEL FREIRE DE ALARCAO em 04/11/2022 23:59:59.
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03/11/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
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25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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22/10/2022 21:40
Juntada de Petição de petição
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22/10/2022 15:53
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 211 em 04/10/2022 23:59:59.
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27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
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26/09/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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22/09/2022 18:27
Juntada de Certidão
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22/09/2022 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2022 21:06
Recebidos os autos
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21/09/2022 21:06
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 21:06
Decisão interlocutória - recebido
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16/09/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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16/09/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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