TJDFT - 0724967-59.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 15:18
Baixa Definitiva
-
13/01/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 15:18
Transitado em Julgado em 13/01/2025
-
13/01/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 15:15
Desentranhado o documento
-
13/01/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
EFEITO SUSPENSIVO DO APELO.
TÍTULO EXECUTIVO INEXIGÍVEL.
EXTINÇÃO.
NECESSIDADE. 1. É requisito para a instauração de cumprimento provisório de título judicial, que o recurso aviado em face da sentença executada não seja dotado de efeito suspensivo, na forma prevista pelo art. 520, caput, do CPC. 2.
Se o recurso não contém abrigo na exceção do §1º do art. 1.012 do Código de Processo Civil, a apelação sujeita-se à regra geral do efeito suspensivo, de modo que torna-se inviável o processamento do pedido de cumprimento provisório diante da inexigibilidade do título executivo. 3.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
16/12/2024 16:06
Conhecido o recurso de ANA PAULA FERREIRA PAIVA - CPF: *10.***.*88-91 (APELANTE) e não-provido
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16/12/2024 15:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/11/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/10/2024 00:04
Recebidos os autos
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16/08/2024 18:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
16/08/2024 17:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/08/2024 10:27
Recebidos os autos
-
15/08/2024 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/08/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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