TJDFT - 0761749-54.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 15:20
Juntada de Certidão
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30/07/2024 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/07/2024 18:44
Juntada de Certidão
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30/07/2024 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2024 16:38
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 22/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
þ O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
27/06/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 17:21
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2024 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/06/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2024 08:55
Juntada de Certidão
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26/06/2024 08:55
Juntada de Alvará de levantamento
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25/06/2024 04:56
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 24/06/2024 23:59.
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17/06/2024 13:25
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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12/06/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/06/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
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29/05/2024 12:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2024 14:12
Recebidos os autos
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23/05/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:12
Deferido o pedido de LUIS FELIPE MOREIRA BARONI VIANNA - CPF: *15.***.*87-31 (AUTOR).
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22/05/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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22/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/05/2024 14:52
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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21/05/2024 04:04
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 20/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:34
Decorrido prazo de LUIS FELIPE MOREIRA BARONI VIANNA em 14/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:57
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 14:02
Recebidos os autos
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25/04/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 14:02
Julgado procedente em parte do pedido
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19/04/2024 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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17/04/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/04/2024 16:32
Juntada de Petição de impugnação
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09/04/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 03:51
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 02/04/2024 23:59.
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28/03/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 15:45
Recebidos os autos
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11/03/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/02/2024 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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08/02/2024 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2024 08:55
Recebidos os autos
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07/02/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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06/02/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/02/2024 04:24
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 01/02/2024 23:59.
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30/01/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 14:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/01/2024 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/01/2024 14:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/01/2024 17:10
Juntada de Petição de contestação
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19/01/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 17:58
Recebidos os autos
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27/10/2023 17:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/10/2023 16:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/10/2023 16:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/10/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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