TJDFT - 0706990-39.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 12:02
Recebidos os autos
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26/09/2024 12:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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25/09/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/09/2024 14:02
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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24/09/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Ante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil. -
30/08/2024 13:46
Recebidos os autos
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30/08/2024 13:46
Indeferida a petição inicial
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28/08/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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28/08/2024 13:27
Juntada de Certidão
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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05/08/2024 14:45
Recebidos os autos
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05/08/2024 14:45
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/07/2024 17:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706990-39.2024.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: VERA LUCIA DA SILVA AUTOR ESPÓLIO DE: VALDECI DA SILVA, VALDETE GLORIA DA SILVA, WALTAIR DA SILVA REU: MORADORES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro derradeiro prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora junte a íntegra da escritura pública de inventário e partilha.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
12/07/2024 09:53
Recebidos os autos
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12/07/2024 09:53
Outras decisões
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11/07/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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09/07/2024 16:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706990-39.2024.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: VERA LUCIA DA SILVA AUTOR ESPÓLIO DE: VALDECI DA SILVA, VALDETE GLORIA DA SILVA, WALTAIR DA SILVA REU: MORADORES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os autores comprovaram o recolhimento das custas processuais.
Intimem-se para que juntem a íntegra da escritura pública de inventário e partilha bem como a certidão de óbito do inventariado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
18/06/2024 18:29
Recebidos os autos
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18/06/2024 18:29
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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13/06/2024 19:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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16/05/2024 15:15
Recebidos os autos
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16/05/2024 15:15
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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