TJDFT - 0001367-79.2017.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 12:26
Juntada de Certidão
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15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JOSE LIBERIO PIMENTEL FILHO em 14/11/2024 23:59.
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08/10/2024 02:31
Publicado Edital em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 13:57
Juntada de edital
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04/10/2024 11:44
Recebidos os autos
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04/10/2024 11:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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02/10/2024 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/10/2024 09:30
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de UNIAO SOCIAL CAMILIANA em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0001367-79.2017.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIAO SOCIAL CAMILIANA EXECUTADO: JOSE LIBERIO PIMENTEL FILHO SENTENÇA UNIAO SOCIAL CAMILIANA ajuíza execução contra JOSE LIBERIO PIMENTEL FILHO, partes qualificadas nos autos, fundada no título executivo encartado ao ID XXX.
O prazo prescricional para o exercício da pretensão é de 5 anos, na forma do art. 206, §5º do Código Civil.
Ocorre que o feito permaneceu sem movimentação desde 30/05/2018.
Incide, portanto, a norma disposta no art. 921, §4º do CPC, operando-se a prescrição intercorrente no dia 30/05/2024.
Ante a ocorrência da prescrição intercorrente, EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Pelo princípio da causalidade, as custas processuais finais devem ser arcadas pela parte EXECUTADA (vide vide STJ, REsp 1.769.201/SP, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 20/3/2019).
Pelo Princípio da Causalidade, as custas processuais devem ser arcadas pela parte ré.
Os honorários, por serem verba acessória, seguem o mesmo destino da principal, estando prescritos.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
20/08/2024 11:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/08/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 13:51
Recebidos os autos
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16/08/2024 13:51
Declarada decadência ou prescrição
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31/07/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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31/07/2024 12:48
Juntada de Certidão
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13/07/2024 04:19
Decorrido prazo de UNIAO SOCIAL CAMILIANA em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0001367-79.2017.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIAO SOCIAL CAMILIANA EXECUTADO: JOSE LIBERIO PIMENTEL FILHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo e de ordem da MM Juíza de Direito Clarissa Braga Mendes, ficam as partes intimadas para se manifestarem, acerca do artigo 921, §§ 4º e 5º do Código de Processo Civil, bem como sobre a possível prescrição da pretensão executória, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 16:47:11.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
19/06/2024 07:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/06/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 16:47
Processo Desarquivado
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18/06/2024 16:47
Juntada de Certidão
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14/10/2022 11:08
Arquivado Provisoramente
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14/10/2022 04:06
Processo Desarquivado
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13/10/2022 10:23
Juntada de Certidão
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04/09/2020 19:19
Arquivado Provisoramente
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04/09/2020 19:19
Expedição de Certidão.
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04/09/2020 12:13
Juntada de Petição de manifestação
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04/09/2020 02:34
Publicado Certidão em 04/09/2020.
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04/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/09/2020 13:48
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2020 13:48
Juntada de Certidão
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17/04/2020 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2020
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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