TJDFT - 0001371-19.2017.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 14:01
Juntada de Certidão
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27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de GIVON SIQUEIRA MACHADO FILHO em 26/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:19
Publicado Edital em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala s/n, 1 andar, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra.
CLARISSA BRAGA MENDES , Exma.
Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Sobradinho-DF, na forma da Lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0001371-19.2017.8.07.0006, movida por EXEQUENTE: UNIAO SOCIAL CAMILIANA contra EXECUTADO: GIVON SIQUEIRA MACHADO FILHO, e, nos termos do art. 100, § 2.º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento n.º 34, de 13 de fevereiro de 2019, DETERMINA a intimação da parte GIVON SIQUEIRA MACHADO FILHO (CPF *38.***.*38-49); , para recolher custas finais no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, ficando ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Cientifique-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT.
Este Juízo tem sua sede no Setor Central Administrativo e Cultural A, sala s/n, 1 andar, Fórum de Sobradinho - DF - CEP: 73010-501.
Expediu-se o presente, que vai devidamente assinado e publicado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br), conforme determina a Lei.
Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024 14:35:21.
Eu, CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES, digito, confiro e assino por determinação da MM.
Juíza de Direito.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
14/10/2024 14:35
Juntada de edital
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14/10/2024 14:19
Recebidos os autos
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14/10/2024 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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10/10/2024 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/10/2024 13:04
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de UNIAO SOCIAL CAMILIANA em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0001371-19.2017.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIAO SOCIAL CAMILIANA EXECUTADO: GIVON SIQUEIRA MACHADO FILHO SENTENÇA UNIAO SOCIAL CAMILIANA ajuíza execução contra GIVON SIQUEIRA MACHADO FILHO, partes qualificadas nos autos, fundada no título executivo encartado ao ID 61445033 (contrato de prestação de serviços educacionais).
O prazo prescricional para o exercício da pretensão é de 5 anos, na forma do art. 206, §5º, inciso I, do Código Civil.
O feito foi suspenso com fulcro no art 921, do CPC, por decisão datada de 03/05/2018 (ID. 61445144).
Ocorre que o feito permaneceu sem movimentação desde então.
Incide, portanto, a norma disposta no art. 921, §4º do CPC, operando-se a prescrição intercorrente no dia 03/05/2024.
Ante a ocorrência da prescrição intercorrente, EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Pelo Princípio da Causalidade, as custas processuais devem ser arcadas pela parte ré.
Os honorários, por serem verba acessória, seguem o mesmo destino da principal, estando prescritos.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
28/08/2024 12:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/08/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 11:51
Recebidos os autos
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27/08/2024 11:51
Declarada decadência ou prescrição
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31/07/2024 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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31/07/2024 15:32
Juntada de Certidão
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13/07/2024 04:18
Decorrido prazo de UNIAO SOCIAL CAMILIANA em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0001371-19.2017.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIAO SOCIAL CAMILIANA EXECUTADO: GIVON SIQUEIRA MACHADO FILHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo e de ordem da MM Juíza de Direito Clarissa Braga Mendes, ficam as partes intimadas para se manifestarem, acerca do artigo 921, §§ 4º e 5º do Código de Processo Civil, bem como sobre a possível prescrição da pretensão executória, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 16:54:31.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
19/06/2024 07:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/06/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 16:54
Processo Desarquivado
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18/06/2024 16:54
Juntada de Certidão
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22/10/2022 15:20
Arquivado Provisoramente
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22/10/2022 04:06
Processo Desarquivado
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21/10/2022 11:34
Juntada de Certidão
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04/09/2020 19:18
Arquivado Provisoramente
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04/09/2020 19:17
Expedição de Certidão.
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04/09/2020 12:14
Juntada de Petição de manifestação
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04/09/2020 02:34
Publicado Certidão em 04/09/2020.
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04/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/09/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2020 13:50
Juntada de Certidão
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17/04/2020 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2020
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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