TJDFT - 0754277-65.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/02/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2025 11:05
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:51
Decorrido prazo de QUIRINO PEREIRA PERES NETO em 04/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:20
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:10
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Resolvo o mérito da demanda, consoante o disposto no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil vigente.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, caput da Lei n.° 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.
Arquivem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
16/01/2025 07:48
Recebidos os autos
-
16/01/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 07:48
Julgado improcedente o pedido
-
07/01/2025 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/12/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 13:34
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
04/12/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 14:11
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/11/2024 08:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/11/2024 20:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2024 13:07
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/11/2024 21:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 23:08
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2024 12:49
Recebidos os autos
-
19/09/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/09/2024 19:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a parte Autora para se manifestar, breve e objetivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte Ré.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
10/09/2024 13:53
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/09/2024 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 03/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 14:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2024 14:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2024 13:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 09:14
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
30/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0754277-65.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: QUIRINO PEREIRA PERES NETO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 23/08/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/g68oAH ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 13:52:22. -
26/06/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 00:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2024 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/06/2024 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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