TJDFT - 0709498-46.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 11:56
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 11:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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05/07/2024 11:56
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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04/07/2024 17:49
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:49
Extinto o processo por desistência
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04/07/2024 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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04/07/2024 04:34
Decorrido prazo de MANOEL VERISSIMO GOMES em 03/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:08
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709498-46.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL VERISSIMO GOMES REQUERIDO: 4 BOSS GESTAO E COMERCIO DE VEICULOS S.A.
D E S P A C H O Compulsando os autos, observo que a parte autora apresentou declaração de residência, a qual não tem valor probante inconteste, devendo ser sopesada com outros elementos de convicção, a critério do magistrado, e circunstâncias peculiares do processo, especialmente porque viável à parte autora demonstrar documentalmente que reside no local referido, e porque o réu não reside em Samambaia.
Assim, INTIME-SE a parte autora para apresentar qualquer comprovante de residência ATUALIZADO EM SEU NOME e em SAMAMBAIA, o qual pode ser obtido, por exemplo, junto às operadoras de telefonia móvel.
Prazo de 05 dias.
O silêncio será interpretado como pedido de desistência.
Cumprida a diligência, aguarde-se a realização de audiência designada.
Cite-se/intimem-se as partes.
Em caso contrário, ou transcorrendo o prazo in albis, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
25/06/2024 17:54
Recebidos os autos
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25/06/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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24/06/2024 13:50
Recebidos os autos
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24/06/2024 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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22/06/2024 04:27
Decorrido prazo de MANOEL VERISSIMO GOMES em 21/06/2024 23:59.
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14/06/2024 09:04
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 19:07
Recebidos os autos
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11/06/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 22:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/06/2024 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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