TJDFT - 0725415-32.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 16:45
Juntada de Certidão
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01/09/2025 02:47
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725415-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELENICE NUNES OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ISLANDE BRAGA DE SANTO ANTONIO REQUERIDO: MINDVERSO ASSESSORIA & TECNOLOGIA LTDA, DANIEL FERREIRA FREITAS, VITORIA CRISTINA DA SILVA DOS SANTOS FREITAS DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada pela Curadoria Especial, constante no ID 247548720, nos termos do art. 350 do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2025 16:42:36.
PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/08/2025 17:05
Recebidos os autos
-
27/08/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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26/08/2025 15:04
Juntada de Certidão
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26/08/2025 13:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/08/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:52
Juntada de Certidão
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25/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 14:37
Recebidos os autos
-
21/08/2025 14:37
Indeferido o pedido de PAULO DE TARCO CHANDER JUNIOR - CPF: *44.***.*95-61 (INTERESSADO)
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19/08/2025 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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19/08/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:50
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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08/08/2025 18:58
Recebidos os autos
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08/08/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 03:34
Decorrido prazo de VITORIA CRISTINA DA SILVA DOS SANTOS FREITAS em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:34
Decorrido prazo de DANIEL FERREIRA FREITAS em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:34
Decorrido prazo de MINDVERSO ASSESSORIA & TECNOLOGIA LTDA em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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07/08/2025 17:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/06/2025 02:56
Publicado Edital em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0725415-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELENICE NUNES OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ISLANDE BRAGA DE SANTO ANTONIO REQUERIDO: MINDVERSO ASSESSORIA & TECNOLOGIA LTDA, DANIEL FERREIRA FREITAS, VITORIA CRISTINA DA SILVA DOS SANTOS FREITAS Objeto: Citação de MINDVERSO ASSESSORIA & TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-14, DANIEL FERREIRA FREITAS - CPF: *52.***.*98-47 e VITORIA CRISTINA DA SILVA DOS SANTOS FREITAS - CPF: *60.***.*11-16, que se encontram em local incerto ou não sabido.
A Dra.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto ou não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 8.014-2, 8º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025.
Eu, SANDRA CRISTINA PEREIRA BONIFACIO, Servidor Geral, expedi o presente edital e eu, ROSANA MEYRE BRIGATO, Diretora de Secretaria, conferi e assino digitalmente, por determinação da MM.
Juíza de Direito.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
13/06/2025 13:53
Expedição de Edital.
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12/06/2025 15:41
Recebidos os autos
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12/06/2025 15:41
Outras decisões
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12/06/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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11/06/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2025 23:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2025 23:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2025 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 09:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2025 09:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2025 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 05:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/03/2025 05:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/03/2025 05:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/03/2025 13:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/03/2025 13:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/03/2025 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/03/2025 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/03/2025 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2025 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/03/2025 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/03/2025 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/03/2025 03:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/02/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725415-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELENICE NUNES OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ISLANDE BRAGA DE SANTO ANTONIO REQUERIDO: MINDVERSO ASSESSORIA & TECNOLOGIA LTDA, DANIEL FERREIRA FREITAS, VITORIA CRISTINA DA SILVA DOS SANTOS FREITAS VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista à autora para que se manifeste sobre as diligências infrutíferas de citação dos requeridos Daniel Ferreira e Vitoria Cristina (ID 226291143 e 226291144, respectivamente), no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025 12:56:31.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
18/02/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 23:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/02/2025 23:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/02/2025 19:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/02/2025 18:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/02/2025 18:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/02/2025 18:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/02/2025 18:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/02/2025 18:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/02/2025 18:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/02/2025 18:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/02/2025 18:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/02/2025 18:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/01/2025 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:10
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725415-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELENICE NUNES OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ISLANDE BRAGA DE SANTO ANTONIO REQUERIDO: MINDVERSO ASSESSORIA & TECNOLOGIA LTDA, DANIEL FERREIRA FREITAS, VITORIA CRISTINA DA SILVA DOS SANTOS FREITAS CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada acerca do resultado das pesquisas de endereço dos réus realizadas nos sistemas SNIPER, RENAJUD, BANDI, SIEL e INFOSEG, a fim de que indique quais endereços ainda não foram diligenciados, no prazo de 5 dias.
Caso indique algum endereço, deverá ainda a parte requerente efetuar o recolhimento das custas de diligência (oficial de justiça ou correios) para cumprimento do(s) mandado(s) no(s) novo(s) endereço(s) declinado(s), nos termos do Artigo 82 do CPC e da decisão proferida pela Corregedora deste Tribunal no PA/SEI nº 0020415/2019, no prazo de 5 dias.
Após, expeçam-se os mandados de citação.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2025 14:22:35.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral -
09/01/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de HELENICE NUNES OLIVEIRA em 19/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
13/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
12/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
08/12/2024 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2024 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 07:34
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/10/2024 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725415-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELENICE NUNES OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ISLANDE BRAGA DE SANTO ANTONIO REQUERIDO: MINDVERSO ASSESSORIA & TECNOLOGIA LTDA, DANIEL FERREIRA FREITAS, VITORIA CRISTINA DA SILVA DOS SANTOS FREITAS VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista à autora para que se manifeste sobre a devolução, sem cumprimento, do mandado de citação da requerida Mindverso Assessoria (ID 2135415546), no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de outubro de 2024 16:13:15.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
06/10/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
06/10/2024 03:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/09/2024 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2024 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2024 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Mútuo (9603) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0725415-32.2024.8.07.0001 REQUERENTE: H.
N.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: I.
B.
D.
S.
A.
REQUERIDO: M.
A. &.
T.
L., D.
F.
F., V.
C.
D.
S.
D.
S.
F.
Decisão Interlocutória Acato a emenda ofertada.
Decido sobre o pedido de tutela de urgência.
Para que sejam deferidas as tutelas de urgência, necessário estarem presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano/risco ao resultado útil do processo, conforme art. 300, CPC.
Defiro, em parte o pedido de tutela de urgência, para acolher o pedido de desconsideração da personalidade jurídica liminar da primeira ré.
Fundamento.
Tudo o que já há nos autos nos fornece indícios mais do que suficientes de que a parte autora se envolveu com empresa que, ilicitamente, desenvolve atividades econômico-financeiras de pirâmide financeira.
Por isso, muito provavelmente, deixará no prejuízo aqueles em que nela investiram, como é típico dessa forma ilegal de movimentação econômica.
Ainda que se possa também questionar a própria boa-fé da parte autora, que assim se colocou porque atraída por investimentos de porte claramente fantasioso, isto não deve refrear este Juízo na tentativa de salvaguardar o dinheiro investido, ao menos por ora, até que discutida a lide, pois, certa desde já, como antes colocado, a má-fé da parte requerida.
Assim, considerando que os desígnios fraudulentos da parte autora certamente que se caracteriza como desvio de finalidade, a desconsideração da personalidade jurídica é medida que se impõe, nos termos do art. 50 do Código Civil.
Deve ser também deferido o arresto, pois, dos mesmos fundamentos lançados acima, extrai-se que o perigo de não haver saldo nenhum, de nenhuma das pessoas envolvidas, para ressarcir a parte autora é palpável, sendo o arresto medida que tem o condão de poder reverter esse provável quadro futuro.
Disto convencida, DEFIRO EM PARTE A TUTELA DE URGÊNCIA.
Determino o arresto da quantia de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), via Sisbajud, de todas as pessoas postadas no polo passivo da ação.
Proceda-se a consulta no sistema RENAJUD, anotando-se a restrição de circulação.
Indefiro, por ora, as demais medidas requeridas, pois, primeiro, deve-se atestar a frustração das acima deferidas.
Após todas estas diligências, retire-se o sigilo dos autos, pois não mais necessário, e citem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2024 06:59
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 06:27
Juntada de consulta sisbajud
-
09/09/2024 14:28
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:28
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
03/09/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/09/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Mútuo (9603) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0725415-32.2024.8.07.0001 REQUERENTE: H.
N.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: I.
B.
D.
S.
A.
REQUERIDO: M.
A. &.
T.
L., D.
F.
F., V.
C.
P.
D.
S.
D.
S.
Decisão Interlocutória A parte autora ainda não conseguiu compreender, talvez por este Juízo não se ter feito claro.
A emenda tem que vir como nova petição inicial; uma nova peça única que combine a petição inicial originária com as novidades da emenda.
Concedo derradeira oportunidade.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2024 18:09
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:09
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/08/2024 07:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 12:17
Recebidos os autos
-
16/08/2024 12:17
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2024 08:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/08/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/08/2024 15:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/07/2024 11:46
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Mútuo (9603) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0725415-32.2024.8.07.0001 REQUERENTE: H.
N.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: I.
B.
D.
S.
A.
REQUERIDO: M.
A. &.
T.
L., D.
F.
F., V.
C.
P.
D.
S.
D.
S.
Decisão Interlocutória Recebo a presente ação para conhecimento e julgamento.
Concedo a gratuidade de justiça.
Primeiramente, à secretaria para averiguar porque na inicial a parte ré é qualificada como "Liberty Up", contudo no cadastramento do processo aparece "Mindverso Assessoria".
A inicial merece emenda.
O contrato da autora foi com a empresa Liberty Up.
Logo, a inclusão dos sócios Daniel e Vitória depende de pedido de desconsideração da personalidade jurídica, o que, apesar de citado no corpo da inicial, não foi incluido no rol de pedidos ao final.
Sobre "apartamento da Keize", não se compreende o pedido, na falta de mais elementos explicativos.
Outro dado imprescindível à apreciação da tutela de urgência é a questão do quanto foi efetivamente pago à autora, durante o tempo em que houve pagamento.
Emende-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/07/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 12:34
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:34
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/07/2024 14:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 10:48
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725415-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: H.
N.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: I.
B.
D.
S.
A.
REQUERIDO: L.
U.
S.
E.
T.
L., D.
F.
F., V.
C.
P.
D.
S.
D.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para usufruir do benefício da gratuidade de justiça, a parte deverá demonstrar sua necessidade, pois a Constituição Federal é expressa ao estabelecer que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, negrito acrescentado).
Ainda que o art. 99, §3º, CPC, tenha estabelecido a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, sua leitura há se feita necessariamente em consonância com o que prescreve o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, acima transcrito.
Ademais, o §2º, do mesmo artigo, estabelece que o juiz/juíza poderá "indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Traga a parte autora aos autos, portanto, seu contracheque ou última declaração de imposto de renda, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 12:59:22.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
24/06/2024 13:00
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:00
Determinada a emenda à inicial
-
22/06/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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