TJDFT - 0705260-81.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705260-81.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO EVANDO NASCIMENTO EXECUTADO: MARIA APARECIDA MENDES AMARANTE CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora acerca da efetivação da transferência via PIX. -
22/08/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 17:23
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/08/2024 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
21/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MENDES AMARANTE em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MENDES AMARANTE em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705260-81.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO EVANDO NASCIMENTO EXECUTADO: MARIA APARECIDA MENDES AMARANTE CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante a proposta/contraproposta formulada pela devedora, intime-se a parte credora para conhecimento e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser considerado como aceitação da proposta.
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
12/08/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 17:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/08/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 14:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/07/2024 04:12
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705260-81.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO EVANDO NASCIMENTO EXECUTADO: MARIA APARECIDA MENDES AMARANTE D E C I S Ã O Compulsando os autos observo que as partes não chegaram a um acordo para a composição consensual do litígio.
Diante disso, passo ao exame da impugnação à penhora apresentada pela executada no ID 199089870 e, nesse sentido, observo que ela postulou pelo desbloqueio de seus haveres sob a alegação de que mora de aluguel e que outras pessoas dependem dela financeiramente.
Com vista, o credor refutou os argumentos expostos pelo devedora (ID 201328140).
Posta a questão nesses termos, entendo que a razão está do lado do exequente.
Isso porque o art. 833, IV e X, do CPC, prevê a impenhorabilidade dos recursos depositados em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, além de vedar a penhora dos salários, remunerações e proventos em geral.
No caso dos autos, verifico que a executada não comprovou a contento o fato de estarem os numerários existentes no Banco Pan, Banco de Brasília, Banco do Brasil e Sicoob abrangidos por tais restrições.
Demais disso, o fato de a devedora ter outras dívidas e despesas no dia a dia não é capaz de infirmar a força executiva do título extrajudicial que embasou o ajuizamento do feito.
Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação.
Operada a preclusão, EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor do exequente.
Oportunamente, intime-se a parte credora para indicar bens da devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
22/07/2024 19:09
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:09
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/07/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
15/07/2024 13:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705260-81.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO EVANDO NASCIMENTO EXECUTADO: MARIA APARECIDA MENDES AMARANTE CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante a proposta formulada pela parte devedora, intime-se a parte credora para conhecimento e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser considerado como aceitação do acordo proposto.
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
11/07/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 02:53
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705260-81.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO EVANDO NASCIMENTO EXECUTADO: MARIA APARECIDA MENDES AMARANTE D E S P A C H O Preambularmente, junte-se aos autos extrato completo da consulta via Sisbajud.
Após, intime-se a parte autora para dizer se aceita a proposta de acordo da parte ré, no prazo de 05 dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como concordância.
Cumpridas as determinações, venham os autos conclusos.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
25/06/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:49
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 15:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
21/06/2024 04:44
Decorrido prazo de ANTONIO EVANDO NASCIMENTO em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 13:19
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 15:50
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
05/06/2024 14:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/06/2024 09:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
04/06/2024 09:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
01/06/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
01/06/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
30/05/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
29/05/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
24/05/2024 18:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/05/2024 07:33
Recebidos os autos
-
24/05/2024 07:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
23/05/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/05/2024 14:26
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:26
Deferido o pedido de ANTONIO EVANDO NASCIMENTO - CPF: *12.***.*46-15 (EXEQUENTE).
-
17/05/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
17/05/2024 13:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/05/2024 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
17/05/2024 13:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 12:59
Recebidos os autos
-
14/05/2024 12:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/05/2024 19:29
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:29
Outras decisões
-
08/05/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
07/05/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:23
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 14:44
Juntada de consulta sisbajud
-
27/04/2024 11:32
Recebidos os autos
-
27/04/2024 11:32
Outras decisões
-
23/04/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
23/04/2024 04:48
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MENDES AMARANTE em 22/04/2024 23:59.
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17/04/2024 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 18:28
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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04/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 13:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/04/2024 19:15
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:15
Deferido o pedido de ANTONIO EVANDO NASCIMENTO - CPF: *12.***.*46-15 (EXEQUENTE).
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01/04/2024 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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01/04/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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