TJDFT - 0708044-31.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/08/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:09
Juntada de Certidão
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15/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 15:17
Juntada de Certidão
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05/02/2025 03:46
Decorrido prazo de GEORGIANA DOS SANTOS GOMES em 04/02/2025 23:59.
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12/12/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/10/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL AVEIRO em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Indefiro os benefícios da justiça gratuita, pois o autor não demonstrou a alegada hipossuficiência.
Ao contrário, os documentos juntados em id n. 203102810 demonstram que o condomínio possui condições de arcar com as módicas custas deste Tribunal.
Nesse sentido, o autor deve recolher as custas no prazo de 15 (quinze) dias. -
03/09/2024 17:13
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:13
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2024 17:13
Outras decisões
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15/07/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/07/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708044-31.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL AVEIRO EXECUTADO: GEORGIANA DOS SANTOS GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para juntar a certidão de matrícula atualizada do imóvel e a ata que elegeu a síndica.
Na mesma oportunidade, o condomínio deve comprovar a alegada hipossuficiência, mediante a apresentação de documentos idôneos, tais como: extratos bancários de todas as contas do condomínio.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
21/06/2024 17:42
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:42
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2024 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/05/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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