TJDFT - 0710890-45.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 14:44
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 07:43
Recebidos os autos
-
11/07/2025 07:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
10/07/2025 20:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/06/2025 15:22
Recebidos os autos
-
12/03/2025 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/03/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 18:58
Juntada de guia de recolhimento
-
10/03/2025 16:37
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 07:20
Recebidos os autos
-
12/02/2025 07:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
31/01/2025 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/01/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 18:57
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
27/01/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
21/01/2025 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 13:44
Expedição de Ofício.
-
07/01/2025 22:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/12/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 23:25
Recebidos os autos
-
18/12/2024 23:25
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2024 19:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
22/11/2024 21:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 22:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 15:37
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:37
Mantida a prisão preventida
-
23/10/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
23/10/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 19:13
Recebidos os autos
-
05/10/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
16/09/2024 23:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/09/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2024 23:59.
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07/08/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 18:00
Juntada de Ofício
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 14:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2024 16:00, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
02/08/2024 14:41
Mantida a prisão preventida
-
01/08/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 23:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 02:32
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 04:49
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0710890-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: NILVAN SOUZA DE ASSIS JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista destes autos às partes para ciência de diligência de ID n°205156990 e requererem o que entenderem de Direito.
BRASÍLIA/ DF, 24 de julho de 2024.
ALEXANDRE AKIHIRO SHINZATO 3ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
24/07/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 02:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 02:38
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Processo n.º 0710890-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: NILVAN SOUZA DE ASSIS JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da MMa.
Juíza de Direito, Joelci Araujo Diniz, desta 3ª Vara de Entorpecentes, designo VIDEOCONFERÊNCIA DE INSTRUÇÃO nestes autos para o dia 01/08/2024 Hora: 16:00 .
O ato poderá ser acessado pelo link ou QRcode abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/rH989y BRASÍLIA, 09/07/2024 18:53 INGRID VIEIRA ARAUJO -
10/07/2024 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 18:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2024 16:00, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
09/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Terceira Vara de Entorpecentes do Distrito Federal Número do processo: 0710890-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: NILVAN SOUZA DE ASSIS JUNIOR DECISÃO Ciente da regularização da representação processual (id. 200564185), a Defesa adentrará no mérito após a instrução processual.
Relativamente ao pedido de gratuidade de justiça, em caso de condenação, deverá ser apresentado perante a VEP, uma vez que dela a competência de recolher as penas de multa impostas em sentenças condenatórias com trânsito em julgado (art. 17 do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do TJDFT).
No mais, presentes os pressupostos legais, DECLARO saneado o feito.
Designe-se data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Requisite-se o Réu.
Na oportunidade, expeça-se mandado de intimação para as testemunhas e requisitem-se os policiais.
Atente-se as partes que, nos termos da Instrução n. 1 de 04 de janeiro de 2023, da Corregedoria de Justiça de Tribunal de Justiça, em razão da ali reconhecida questão de ordem pública, consistente na falta de efetivo da escolta, a assentada de instrução designada será realizada na modalidade telepresencial.
Desse modo, o Réu e as testemunhas policiais participarão do ato por videoconferência.
O Ministério Público, a Defesa e demais testemunhas poderão igualmente participar do ato por videoconferência ou na forma presencial, na sede deste Juízo, o que, contudo, deverá ser esclarecido nos autos no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do ato.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 20 de junho de 2024 14:28:17.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
21/06/2024 23:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:10
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/06/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
17/06/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 02:56
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 20:42
Recebidos os autos
-
12/06/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
11/06/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 21:41
Recebidos os autos
-
05/06/2024 21:41
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
30/05/2024 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
28/05/2024 22:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 20:15
Recebidos os autos
-
28/05/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
23/05/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 21:38
Recebidos os autos
-
20/05/2024 21:38
Mantida a prisão preventida
-
16/05/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
16/05/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 00:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 20:13
Recebidos os autos
-
06/05/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2024 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
29/04/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 19:24
Recebidos os autos
-
27/04/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
27/04/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2024 22:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 16:20
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
15/04/2024 12:10
Recebidos os autos
-
15/04/2024 12:10
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
15/04/2024 12:10
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
09/04/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
09/04/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 19:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 23:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2024 08:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
24/03/2024 08:24
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
23/03/2024 20:15
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
23/03/2024 12:37
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/03/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
23/03/2024 12:37
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
23/03/2024 12:37
Homologada a Prisão em Flagrante
-
23/03/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 17:11
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
22/03/2024 13:09
Juntada de laudo
-
22/03/2024 10:59
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
22/03/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
22/03/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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