TJDFT - 0705175-80.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/08/2025 03:40
Decorrido prazo de GUILHERME DE SOUZA SARMENTO em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 03:36
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/07/2025 23:59.
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04/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 03/07/2025 23:59.
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24/06/2025 15:27
Juntada de Petição de apelação
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18/06/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 17/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 18:04
Recebidos os autos
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09/06/2025 18:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/06/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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03/06/2025 18:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/06/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:51
Juntada de Petição de certidão
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24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 23/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de GUILHERME DE SOUZA SARMENTO em 15/04/2025 23:59.
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28/03/2025 11:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2025 02:42
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 16:38
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:38
Julgado procedente em parte do pedido
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31/10/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 04/10/2024 23:59.
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19/09/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705175-80.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUILHERME DE SOUZA SARMENTO REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
CERTIDÃO A parte autora veio em RÉPLICA em ID 208790611.
Ato contínuo, ficam as partes intimadas a, fundamentadamente, dizerem acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 03 de Setembro de 2024 VALDEMIR JESUS DE SANTANA.
Servidor Geral -
03/09/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 14:52
Juntada de Petição de réplica
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08/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 10:31
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 22/07/2024 23:59.
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11/07/2024 03:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705175-80.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUILHERME DE SOUZA SARMENTO REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DECISÃO COM FORÇA DE e-CARTA DE CITAÇÃO (cf.
Despacho GC/3245762 - SEI 0027517/2019) Recebo tão-somente a emenda substitutiva do ID: 202011740 como petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Em relação à gratuidade de justiça pleiteada inicialmente pela parte autora, mediante cognição sumária e análise superficial da documentação apresentada e do resultado das pesquisas realizadas verifiquei que não há elementos de convicção desfavoráveis à concessão do pleito gracioso, o qual, porém, poderá constituir objeto de eventual impugnação, ou ulterior reapreciação judicial.
Cadastre-se na autuação.
Registre-se a baixa do alerta de tutela provisória de urgência junto ao sistema PJe.
Quanto à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR/1988, e densificado na regra do art. 4.º do CPC/2015, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC/2015, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC/2015).
Portanto, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC/2015.
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988, se for necessário.
GUARÁ, DF, 26 de junho de 2024 17:39:13.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/06/2024 22:59
Recebidos os autos
-
26/06/2024 22:59
Recebida a emenda à inicial
-
26/06/2024 22:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2024 22:59
Concedida a gratuidade da justiça a GUILHERME DE SOUZA SARMENTO - CPF: *47.***.*62-55 (AUTOR).
-
26/06/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/06/2024 16:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/06/2024 03:32
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 16:23
Recebidos os autos
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17/06/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/06/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 16:32
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/05/2024 15:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/05/2024 19:14
Recebidos os autos
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24/05/2024 19:14
Determinada a emenda à inicial
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24/05/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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