TJDFT - 0713086-67.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/09/2025 19:38
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 19:35
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 18:36
Transitado em Julgado em 08/09/2025
-
06/09/2025 03:29
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO RODRIGUES TABANEZ em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH - LOJAS COMERCIAIS em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 02:51
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 13:35
Juntada de Certidão
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713086-67.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH - LOJAS COMERCIAIS EXECUTADO: CARLOS ALBERTO RODRIGUES TABANEZ Sentença EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH - LOJAS COMERCIAIS ajuizou ação de execução em face de EXECUTADO: CARLOS ALBERTO RODRIGUES TABANEZ.
Foi proferida sentença nos embargos à execução nº 0721351-58.2024.8.07.0007, declarando a nulidade da presente execução em razão da inexigibilidade do título.
A referida decisão transitou em julgado em22/07/2025. É o relatório do necessário.
Decido.
Os embargos à execução foram extintos, conforme sentença juntada ao ID 227997810.
A referida sentença declarou a nulidade desta ação executiva, em razão da inexigibilidade do título, ocasionando, por conseguinte, a extinção da presente execução.
Desse modo, considerando seu trânsito em julgado, verifico a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, conforme artigo 485, inciso IV do CPC.
Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem a resolução do mérito, com base nos artigos 485, inciso IV, do CPC.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o alvará eletrônico para levantamento dos valores bloqueados/depositados nos autos/ao ID 230205272 (R$ 1.408,37), em favor da parte executada.
Faculto ao credor a indicação de conta bancária para transferência de valores por meio de oficio, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes para receber e dar quitação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Condeno a parte exequente ao pagamento de custas finais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe.
Traslade-se cópia desta sentença aos embargos à execução nº 0721351-58.2024.8.07.0007.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do Eg.
TJDFT.
Publique-se.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2025 21:00
Recebidos os autos
-
12/08/2025 21:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/08/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/08/2025 15:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/08/2025 00:31
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 19:29
Recebidos os autos
-
25/03/2025 19:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/03/2025 19:29
Outras decisões
-
24/03/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/03/2025 18:21
Juntada de Certidão
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06/03/2025 14:52
Juntada de Certidão
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19/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 15:14
Juntada de Certidão
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13/02/2025 22:56
Recebidos os autos
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13/02/2025 22:56
Deferido o pedido de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH - LOJAS COMERCIAIS - CNPJ: 52.***.***/0001-21 (EXEQUENTE).
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12/02/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/02/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 22:47
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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22/01/2025 19:07
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 09:49
Juntada de Certidão
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13/01/2025 09:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/01/2025 09:49
Juntada de Certidão
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13/01/2025 09:49
Juntada de Alvará de levantamento
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19/12/2024 17:33
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:33
Outras decisões
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18/12/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/12/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO RODRIGUES TABANEZ em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 18:57
Juntada de Certidão
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25/10/2024 09:56
Juntada de Certidão
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07/10/2024 13:03
Juntada de Certidão
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04/10/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713086-67.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH - LOJAS COMERCIAIS EXECUTADO: CARLOS ALBERTO RODRIGUES TABANEZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de acordo com o prazo previsto no art. 915 do CPC, a(s) parte(s) executada(s) ajuizou(aram) Embargos à esta Execução TEMPESTIVOS que foram apropriadamente associados a estes autos, ainda não recebidos.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor a juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 14:17:01.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
10/09/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 14:08
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO RODRIGUES TABANEZ em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/09/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 08:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/07/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 13:41
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:41
Recebida a emenda à inicial
-
16/07/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/07/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:38
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713086-67.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH - LOJAS COMERCIAIS EXECUTADO: CARLOS ALBERTO RODRIGUES TABANEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - acostar planilha de débito unificada, na qual conste o valor total do débito; II - esclarecer a divergência entre o valor da causa, do pedido e da planilha juntada ao ID 199076861; Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
20/06/2024 22:06
Recebidos os autos
-
20/06/2024 22:06
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/06/2024 14:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/06/2024 03:32
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 22:14
Recebidos os autos
-
06/06/2024 22:14
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/06/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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