TJDFT - 0708116-61.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/07/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 12:14
Recebidos os autos
-
11/07/2025 12:14
Outras decisões
-
08/05/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/05/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 03:02
Decorrido prazo de WALLACE MACHADO SAO JOSE em 07/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
02/04/2025 18:02
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:02
Outras decisões
-
04/02/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/01/2025 15:08
Juntada de Petição de réplica
-
22/01/2025 15:13
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708116-61.2023.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RECONVINTE: WALLACE MACHADO SAO JOSE REU: WALLACE MACHADO SAO JOSE RECONVINDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO A parte autora/reconvinda apresentou tempestivamente contestação à reconvenção, conforme documento anexado aos autos (ID 222392348).
Nos termos da Portaria 01/2018, deste Juízo, intime-se a parte ré/reconvinte para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2025 13:33:31.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
15/01/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2024 16:02
Recebidos os autos
-
31/12/2024 16:02
Outras decisões
-
02/12/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/11/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 16:35
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:34
Outras decisões
-
10/10/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/10/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:34
Outras decisões
-
20/08/2024 15:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/07/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/07/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708116-61.2023.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: WALLACE MACHADO SAO JOSE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que transcorreu o prazo sem a comprovação da purgação da mora.
Defiro o pedido de ID 196802044 e determino a remoção da restrição no sistema RENAJUD referente ao veículo de Placa JKJ9770, incluído ao ID 163510670.
Intime-se o requerido para que indique o valor da causa na reconvenção bem como planilha de cálculo que dê respaldo ao valor da causa.
A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte RÉ apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas para a reconvenção.
O prazo é de 15 (quinze) dias para a parte requerida, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas da reconvenção, bem como de indeferimento da reconvenção, em caso de não indicar o valor da causa e não apresentar a planilha.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 7 -
17/06/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 19:03
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:03
Outras decisões
-
24/05/2024 03:36
Decorrido prazo de WALLACE MACHADO SAO JOSE em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/05/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 13:02
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 10:03
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 04:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
12/02/2024 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 18:33
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 18:44
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 04:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:45
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:45
Outras decisões
-
21/11/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/11/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 03:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 03:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 01:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 03:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 16:18
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:18
Concedida a Medida Liminar
-
23/06/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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